28/05/2026
O Despacho n.º 68/G/2026 da DGAV estabelece um regime transitório, válido até 31 de dezembro de 2026, que permite aos agricultores que concluíram a formação inicial de aplicador de produtos fitofarmacêuticos comprar e utilizar estes produtos enquanto aguardam a emissão do cartão definitivo.
Para contornar os atrasos administrativos, os formandos podem apresentar nos pontos de venda ou entidades de controlo:
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Uma declaração emitida pela CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) que ateste a conclusão com aproveitamento da formação e indique o número de identificador do cartão.
Alternativa de Renovação: Caso o seu objetivo seja renovar o cartão de aplicador em vez da formação inicial, deve consultar o Despacho n.º 40/G/2026, que adota a mesma tolerância com o certificado de formação.
DGAV
Para mais detalhes, pode consultar o documento oficial do Despacho n.º 68/G/2026 da DGAV e o respetivo Modelo de Declaração da CCDR necessário.