23/04/2026
LAMBDA DEFENDE FIM DE "BARREIRAS IDEOLÓGICAS" NO REGISTO DE ASSOCIAÇÕES DURANTE MESA REDONDA NO ÂMBITO DO DIÁLOGO NACIONAL INCLUSIVO
Na última sexta-feira, 17/4, em Maputo, a LAMBDA apresentou uma reflexão técnica e política sobre os desafios da liberdade de associação em Moçambique, durante uma mesa redonda organizada pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos, integrada não âmbito do Diálogo Nacional Inclusivo, cuja abordagem esteve centrada nos Direitos Humanos.
De acordo com o Oficial Sénior de Pesquisa, Formação dos Direitos Humanos da LAMBDA, Dário de Sousa, a consolidação de um Estado de Direito Democrático exige que o exercício de direitos fundamentais não seja condicionado por critérios subjectivos ou preconceitos que a própria Constituição da Republica ja superou.
A intervenção esteve centrada nos obstáculos que a própria LAMBD enfrenta há quase 20 anos. Para a LAMBDA "não existem entraves legais legítimos para o registo de organizações que respeitam os limites da Lei Fundamental".
Intervindo para uma audiência diversa, dentre elas, o Presidente da Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo, (COTE) - Edson Macuácua, o Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, CNDH - Albachir Macassar, o Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo - Carlos Pedro Mondlane, deputados Assembleia da Republica, académicos, activistas e jornalistas, Dário de Sousa recordou que o Conselho Constitucional, através do Acórdão n. 7/CC/2017, já declarou inconstitucional a norma que condicionava a criação de associações a uma suposta "ordem moral", clarificando que, "o Estado não pode fazer prevalecer valores colectivos subjectivos sobre direitos individuais expressamente reconhecidos".
Dário de Sousa destacou que o silêncio administrativo e a recusa de registo de entidades que cumprem os requisitos legais - como o número de fundadores e estatutos conformes constituem uma violação grave da segurança jurídica e do princípio da igualdade. Para sustentar a sua tese, o Oficial da LAMBDA recordou que em Moçambique já existem várias organizações LGBTQIA+, que infelizmente, tal como a LAMBDA, também enfrentam desafios para se registar, mas que recentemente, o Estado moçambicano registou a " ", uma associação LGBTQIA+, cujo registo só foi possível sob condição de serem removidos nos estatutos , toda e qualquer referência ao seu público alvo, a comunidade LGBTQIA+.
Olhando para o futuro, a LAMBDA aponta algumas saídas, propondo a consagração do "deferimento tácito", que permitiria o reconhecimento automático de uma associação caso o Ministério da Justiça não apresentasse uma resposta fundamentada num prazo de 45 dias.
Noutra proposta, a LAMBDA sugere a inclusão de uma cláusula anti-discriminação explícita, proibindo o indeferimento de registos com base na orientação sexual ou identidade de género. Para a LAMBDA, "o registo deve tornar-se um acto meramente declarativo, deixando qualquer fiscalização de mérito para os tribunais, e propôs a responsabilização disciplinar e civil de funcionários públicos que, por negligência ou dolo, obstruam processos de registo.
A intervenção da LAMBDA concluiu que estas mudanças transformariam o direito de associação num procedimento transparente e vinculado à lei, retirando-o da esfera do "favor estatal" ou do julgamento moral.
No encerramento do evento, o Presidente da COTE - Edson Macuácua, considerou a iniciativa uma oportunidade para reforçar o papel do Estado na protecção dos direitos humanos. Segundo Macuácua, é fundamental que " o Estado assuma a protecção dos direitos humanos como uma agenda prioritária, adoptando uma postura activa na prevenção de violações e implementando práticas que, evitem a sua ocorrência". Aquele responsável defendeu defendeu ainda a necessidade de um debate aberto, franco e honesto para o alcance dos objetivos do diálogo nacional inclusivo.
Para além de juntar vários intervenientes, a mesa redonda teve como objectivo promover um debate aberto e a reflexão sob autonomia e a capacidade das instituições nacionais de direitos humanos bem como analisar a legislação nacional e internacional e harmonização normativa com vista ao fortalecimento institucional no âmbito do compromisso político para um diálogo inclusivo.
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