Marina Canto do Rio - Boiçucanga, São Sebastião/SP

Marina Canto do Rio - Boiçucanga, São Sebastião/SP Inaugurada em 1996, é a garagem náutica pioneira na praia de Boiçucanga. Instalações que oferecem toda segurança e proteção!

Nosso horário de funcionamento na baixa temporada é de:
Segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00, com exceção de quarta-feira, quando a Marina fecha em função da folga semanal dos funcionários. Sábados, domingos e feriados, das 08:00 às 18:00

Nosso horário de funcionamento na alta temporada é de (Janeiro até o término do Carnaval):
Aberto todos os dias das 08:00 às 19:30

26/08/2024

Quer desfrutar do nosso litoral com comodidade e segurança? Nos consulte a respeito dos serviços oferecidos no aluguel da vaga diária. Vale para sua lancha ou moto aquática. Será um prazer atendê-lo!

25/07/2020

Informamos aos nossos clientes que, em função da pandemia do novo coronavírus, não estamos realizando passeios de lancha. Infelizmente não temos previsão para retomada das atividades. Existe um decreto municipal em vigor que permite o turismo náutico com 50% da capacidade do barco, porém, proíbe atracar em praias e ilhas por conta da aglomeração.
Esperamos poder atendê-los(as) novamente em breve e poder proporcionar um passeio de lancha inesquecível pelas ilhas da região com toda segurança!

16/06/2020

Desde 01/06/20 entramos em um novo momento, que compreende a fase 2 do Plano de reabertura gradual da economia de São Sebastião e permite a navegação para fins de recreação e lazer.

De acordo com os protocolos setoriais, Marinas, embarcações particulares e garagens náuticas:

- Serão permitidas atividades recreativas, pesca, jet ski e similares, em alto-mar, somente para proprietários de embarcações;
- Isolar cadeiras e locais para descanso e evitar possibilidade de aglomeração;
- Não será permitido atracar em nenhuma praia, píer ou similar.

Conforme ressaltado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, essas medidas podem sofrer alterações de acordo com os dados e monitoramento epidemiológico, e de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê de Gestão de Crise do município.

Respeitar o Plano e todos os protocolos serão fundamentais para avançarmos para a fase 3, que segue em análise.

20/03/2020

COMUNICADO!

Em razão do agravamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e atendendo as recomendações e decretos dos órgãos competentes: Ministério da Saúde, Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Sebastião, a Marina Canto do Rio vem informar que a partir do dia 23/03/2020, o atendimento presencial ao público e clientes será suspenso por tempo indeterminado.
Contamos com a compreensão que o momento exige, desejamos saúde a todos (as) e esperamos que ocorra em breve a normalização de nossos serviços.
Atenciosamente, Equipe da Marina Canto do Rio

20/03/2020

Para sua e para a nossa segurança 🙏🏻
Quarentena não é férias.

22/02/2020

MARINHA DO BRASIL

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO SEBASTIÃO
20/010.01

PORTARIA No 13/Del
SSebastião, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Promulga as regras de comportamento para
as embarcações que participarão do
CARNAMAR 2020.

O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO SEBASTIÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de
1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional
(LESTA), e pela Portaria no 156, de 3 de julho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1o – Promulgar as regras especiais de segurança para as embarcações que
participarão do CARNAMAR, a ser realizado no dia 23 de fevereiro de 2020, de acordo com as
seguintes diretrizes:

I – As embarcações que participarão do CARNAMAR deverão estar
devidamente inscritas na Marinha do Brasil e, portanto cumprir os requisitos mínimos exigidos
quanto à documentação da embarcação, do condutor e das normas de segurança;

II - Todos os condutores das embarcações participantes deverão estar

habilitados;

III - Todos os passageiros, ao embarcarem, devem ser instruídos quanto à
correta utilização dos coletes salva-vidas, bem como a exata localização dos demais recursos de
salvamento de bordo (semelhante as instruções por ocasião de voo aéreo comercial);
IV - A velocidade máxima permitida é de 5 (cinco) nós;
V - Durante a concentração, procure navegar no sentido horário. Não
fundeie! Atenção para o rigoroso cumprimento das normas constantes no Regulamento
Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM);

VI - De acordo com o artigo 3o da Lei 7.273/84 f**a determinado que:
“qualquer pessoa é obrigada, desde que possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a
prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis”;

VII - Todas as embarcações, em caso de necessidade, deverão dirigir-se aos
barcos de apoio ou ao barco da Coordenação e manter escuta permanente no canal 10 VHF;
VIII - É proibido jogar qualquer tipo de objeto no mar, bem como passar de

uma embarcação para outra durante o percurso;

IX - É proibido transporte e/ou utilização de fogos de artifício dentro das

embarcações;

63138.000211/2020-69

- 1 de 2 -

Continuação da Port. no 13/2020, da DelSSebastião.

X - É proibido mergulhar na concentração e no percurso;
XI - Deverá ser mantida uma distância segura entre as embarcações, tanto

pelos bordos, quanto pela proa e popa;

XII- Evite guinadas bruscas ou outras manobras que coloque em risco a

sua embarcação e a de outrem;

XIII - Não se aproxime de outras embarcações com o intuito molhá-las;
XIV - Evite manobrar em locais com objetos submersos ou águas rasas;
XV – O condutor é responsável pela segurança dos passageiros, da
própria embarcação, dos banhistas que estejam próximos e pela observação às normas de segurança
da navegação (inciso II, do Art. 8o, da Lei 9.537 - LESTA);

XVI – Nunca conduza embarcação estando sob efeito de álcool ou

qualquer substância entorpecente;

XVII – Caso seja constatado o transporte de passageiros acima da lotação
permitida, o comandante da embarcação será notif**ado e responsabilizado de acordo com o inciso
II, do Art. 22 do RLESTA, estando passível de ser enquadrado nos art. 132 e 261 do Código Penal,
pela autoridade competente; e

XVIII - É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na
garupa de embarcação motoaquática. Crianças com idade igual ou maior do que 7 anos e inferior a
12 anos poderão ser conduzidas na garupa embarcação motoaquática, somente quando
acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do
condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor
(subitens 1 e 2, da alínea f, do item 0433, da NORMAM03/DPC).

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na presente data.

[ DIVULGAÇÃO ]Novo guia turístico em diversos idiomas produzido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião.
02/06/2019

[ DIVULGAÇÃO ]
Novo guia turístico em diversos idiomas produzido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião.

20/05/2019

🚨 ALERTA 🚨

04/05/2019

As informações meteorológicas podem ser visualizadas na página do Serviço
Meteorológico Marinho no Facebook, no link https://www.facebook.com/servicometeorologicomb/, e por
meio do aplicativo "Boletim ao Mar", disponível para download na internet, tanto para o sistema Android
quanto para iOS, desenvolvido em parceria entre a Marinha do Brasil e o Instituto Rumo ao Mar (RUMAR).
Alerta-se aos navegantes que consultem essas informações antes de se fazerem ao mar e solicita-se
ampla divulgação às comunidades de pesca e esporte e recreio.

FONTE: MARINHA DO BRASIL

Página oficial do Serviço Meteorológico Marinho (SMM), da Marinha do Brasil.

Fanpage da Marinha do Brasil: www.facebook.com/marinhaoficial

Endereço

R Hilarião C Matos, 10
São Sebastião, SP
11618080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 08:00 - 18:00
Domingo 08:00 - 18:00

Telefone

+551238652914

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