O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, com a finalidade de participar do planejamento, implantação e acompanhamento da Política Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência e assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência dentro da globalidade das políticas públicas, setoriais e integradas. Considera- se pessoa com deficiência aquela t
ipificada pela legislação vigente, e em especial, do que consta do art. 3º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999 e com a proposta de redação dada no § 1º do art. 5º do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2.004, sem prejuízo de outras situações que venham a se estabelecer por iniciativa ou aceitação do município, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pela Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE. Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, no âmbito do Município, participar na sua área de atuação, do planejamento, implantação, gestão e fiscalização dos planos, programas e ações, sem prejuízo de funções de assessoria e consulta e ainda, em caráter deliberativo, anuir e/ou estabelecer diretrizes gerais ou setoriais voltadas para a inclusão social, igualdade de direitos e participação plena do segmento objeto desta lei, em consonância com os conceitos e objetivos que constam dos artigos anteriores. Na sua área e no exercício de funções deliberativas, o CMPD atua, ressalvando a harmonia e as competências e prerrogativas legais e administrativas dos demais órgãos e agentes públicos e políticos. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD é composto por trinta e seis membros titulares e igual número de suplentes, sendo sete do governo municipal e outros sete da sociedade civil e dois do Poder Legislativo Municipal. O governo municipal representar-se-á através dos titulares das secretarias a seguir mencionadas, os quais poderão indicar, para substituí-los, dois servidores de suas pastas, sendo um titular e outro suplente:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
e) Secretaria Municipal de Transporte;
f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. h) Poder Legislativo Municipal
A sociedade civil, representar-se-á através de um titular e um suplente indicados pelos segmentos e escolhidos por meio de eleição em fórum próprio:
a) um representante dos portadores de deficiência física;
b) um representante dos portadores de deficiência auditiva;
c) um representante dos portadores de deficiência visual;
d) um representante dos portadores de deficiência mental;
e) um representante de entidades acadêmico-científicas com reconhecida atuação na área;
f) dois representantes das organizações sociais que desenvolvem programas voltados ao segmento pessoa com deficiência. O Conselho tem uma Mesa Diretora composta por um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, escolhidos por deliberação majoritária, interna de todos os Conselheiros. CMPD poderão ser constituídos tantos grupos de trabalhos temáticos quantos necessários, desde que compatíveis com os recursos disponíveis. As funções de Conselheiro não serão remuneradas, sendo todavia consideradas de relevante interesse público.