03/10/2021
Graxa te conta - #1
Utilizar a bicicleta para atividades logísticas? Sim, e esta realidade não é recente! A , junto da , lançaram em 2019 um relatório completo sobre a atividade ciclologística no Brasil. O link está nos comentários. Saca só:
“A atividade de ciclologística refere-se ao uso da bicicleta ou de triciclos (inclusive elétricos) para realização de atividades de logística. A bicicleta equipada com cestos e bagageiros pode servir como transporte de produtos, serviços, ferramentas ou atuar como meio de transporte de profissionais em seu horário de trabalho.” (LABMOB; ALIANÇA BIKE, 2019)
Vantagens: comparada aos meios de transporte mais utilizados hoje na atividade logística, como carros e vans, a bicicleta ocupa menos espaço nas ruas, circula com mais facilidade, não disputa vagas de estacionamento e evita a emissão de gases de efeito estufa (GEEs).
Melhorias: algumas medidas para acelerar essa realidade, apontadas pela pesquisa, são a criação de um sindicato exclusivo e de políticas públicas que ampliem a rede de rotas cicláveis; a diminuição da velocidade máxima permitida nas ruas; incentivos fiscais e financeiros e a facilidade para compra e financiamento dos veículos por empresas de entregas por bicicleta [...].
Aplicativos: o ano do estudo, 2018, foi marcado pela queda de CNPJs, junto do crescimento da atuação de aplicativos. Acompanhando o trabalho dos , é possível ter acesso a todas as novidades. Hoje no Brasil, em decisões históricas, a Justiça do Trabalho tem decidido a favor dos entregadores, que exigem direitos trabalhistas das empresas. Recomendo a leitura da matéria ‘Uber: tribunais veem “manipulação de jurisprudência” e começam a decidir a favor de motoristas’. O link está nos comentários.