05/02/2016
"GRUPO RAMAZINI" TEM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO.
O plano de recuperação judicial do Grupo Ramazini foi aprovada na terça-feira, 26, pela Assembleia Geral de Credores realizada na cidade de Sertãozinho, São Paulo.
A aprovação foi decidida pelos quatro grupos de credores. Os Credores Trabalhistas e Micro e Pequenas empresas votaram 100% pela aprovação. Credores na classe de Garantia Real aprovaram o plano de recuperação com 60% dos votos dos presentes e 64,31% dos votos considerando o valor do crédito. Os Credores Quirografários aprovaram o plano com 90,32% dos votos dos presentes e 89,38% dos votos considerando o valor do crédito.
Em novembro de 2014, o grupo Ramazini apresentou pedido de Recuperação Judicial, que tramita perante a Vara Cível da Comarca de Pontal, São Paulo.
A crise econômica-financeira suportada pelo Grupo Econômico teve como consequência a crise do setor sucroenergético, que atingiu a região de Ribeirão Preto, São Paulo. Hoje a empresa emprega cerca de 180 trabalhadores diretos.
O Administrador Judicial responsável pela condução da Assembleia Geral de Credores, Dr. Alexandre Borges Leite, sócio da empresa BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S LTDA teve papel importante na aprovação do plano.
No curso da Assembleia, foram apresentadas pelo Administrador Judicial inúmeras sugestões de alterações do Plano de Recuperação Judicial, como por exemplo o pedido para exclusão de cláusula que afastava a responsabilidade dos avais/devedores solidários em relação às dívidas em que as empresas do grupo figuravam como devedores principais.
Também sugeriu constar expressamente em diversas cláusulas, a necessidade de ser obtida autorização judicial para alienação de ativos, realização de financiamentos, venda de Unidade Produtiva Isolada (UPI), dentre outras.
Outros pontos alterados foram a ausência de pagamentos em uma das classes durante os primeiros dois anos (período de fiscalização), a necessidade de realização de nova Assembleia em caso de descumprimento do plano, o impedimento de ajuizamento de ações contra as Recuperandas e coobrigados e a ausência de condenação em honorários nas ações individuais que serão extintas nos termos da recente decisão do STJ (Resp 1.272.697/DF).
Após longa discussão, o Grupo Ramazini concordou com as alterações sugeridas pelo Administrador e a ata da assembleia serviu como aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado.
Com isso, ocorreu, mesmo que administrativamente, um prévio controle de legalidade sobre as cláusulas dispostas no Plano de Recuperação Judicial, evitando com isso, ou ao menos reduzindo, a possibilidade de manifestações e recursos judiciais.
A aprovação do Plano de Recuperação Judicial, evitando a decretação da falência, demonstra confiança no Grupo Ramazini, alcançando o fim maior do instituto da Recuperação Judicial, que é a preservação da função social da empresa e a facilitação da retomada da atividade econômica.