10/04/2026
🚨 O transporte rodoviário de cargas entrou em uma nova fase e não é exagero dizer que muita operação precisará se adaptar rapidamente.
Com a MP nº 1.343/2026, a obrigatoriedade do CIOT passa a abranger todas as operações de transporte por conta de terceiros a partir de 24 de maio de 2026. Isso inclui, inclusive, as transportadoras (ETC), mesmo quando operam com frota própria.
Na prática, o CIOT deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a ser um elemento central da operação. Sem a sua emissão prévia, o transporte não deve sequer ser iniciado. E mais: o CIOT agora está diretamente vinculado ao cumprimento do piso mínimo da ANTT ou seja, se o valor do frete estiver abaixo da tabela, a operação simplesmente não é validada.
Esse novo modelo muda completamente a lógica do setor. O que antes podia ser ajustado ao longo da operação, agora precisa estar correto desde a origem. A validação passa a acontecer antes do transporte, elevando o nível de controle, responsabilidade e risco envolvido.
Com isso, práticas que por muito tempo fizeram parte do mercado, como negociações abaixo do piso ou ajustes operacionais fora dos parâmetros regulatórios — tendem a deixar de existir. O sistema não permite, e a exposição a penalidades passa a ser direta.
Diante desse cenário, o transporte rodoviário passa a operar sob uma nova lógica: compliance deixa de ser diferencial e se torna requisito básico. Empresas organizadas, com processos bem definidos e aderência às normas, naturalmente ganham vantagem competitiva.
Hoje, mais do que nunca, não se trata apenas de executar o transporte, mas de garantir que cada operação esteja validada, estruturada e apta a rodar dentro das regras.
Porque, a partir de agora, a pergunta não é mais quanto custa o frete e sim se ele está dentro das condições que permitem que a operação aconteça.
No novo cenário, a regra é clara: sem conformidade, não há transporte.
Fonte oficial Frete Mínimo ANTT :
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pisos-minimos-de-frete
Fonte oficial CIOT:
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-frete