LUMY EMPRESARIAL

LUMY EMPRESARIAL Empresa de assessoria em transportes que atua no setor de rodoviário junto aos órgãos municipais, Estamos no mercado desde 1989.

Empresa de assessoria em transportes que atua no setor de rodoviário junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na emissão de autorização especial
Lumy Empresarial
Somos especializados em emissão de Autorização Especial de Trânsito. Estamos com valores de AET reduzidos e gostaria de apresentar os nossos serviços. Trabalhamos com diversos estados , incluindo municipal de SP e DNIT . Cargas e

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17/07/2017
Resolução dá cinco anos de prazo para regularização de dos veículos com mais de 25 anos de fabricação e que não são lice...
08/05/2017

Resolução dá cinco anos de prazo para regularização de dos veículos com mais de 25 anos de fabricação e que não são licenciados há mais de 10 anos

Está em vigor desde o dia 30 de abril, a resolução 661 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). Por meio dela, o órgão pretende dar baixa em veículos antigos, com mais de 25 anos de fabricação e que não são licenciados há mais de 10 anos.

Mas, o Contran foi bem camarada e deu mais cinco anos para a regularização. Enquanto isso, esses veículos ficam com “indicativo de frota desativada”. Os proprietários serão notificados desta situação “através do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou via postal”.

Quem for pego com veículo com indicativo de frota desativada está sujeito à multa de R$ 293 e a sete pontos na carteira de habilitação.

60 dias antes de se encerrar o prazo de cinco anos, os Detrans notificarão novamente os proprietários, via postal ou pelo SNE. Eles terão mais 60 dias para tomar providências.

Não sendo atendida a notificação, a “pessoa que figurar no registro como proprietário do veículo será notificada por edital publicado na imprensa oficial, se houver, ou duas vezes em jornal de grande circulação”, para a regularização do veículo nos Detrans. São mais 30 dias a contar da data da publicação. Só aí os veículos poderão ser baixados definitivamente.

CURSO PARA CONDUTORES DE CARGAS INDIVISÍVEISA Formação de condutores é exigida pela Resolução CONTRAN 484/14, que altero...
20/04/2017

CURSO PARA CONDUTORES DE CARGAS INDIVISÍVEIS

A Formação de condutores é exigida pela Resolução CONTRAN 484/14, que alterou a Resolução 168/04.

É exigido o curso especializado para condutores de veículos transportadores de cargas indivisíveis e de guindastes, a partir de 1º de julho de 2015.

Conforme o artigo 4º, inciso I da Portaria 11/04 do DNIT, carga indivisível é toda “carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada ou ainda, como parte integrante de conjuntos estruturais de montagem ou de máquinas ou equipamentos e que, pela sua complexidade, só possa ser montada em instalações apropriadas”.

O Anexo II da Resolução CONTRAN 168/04 estende a exigência do curso especializado para o transporte de blocos de rocha, máquinas de grande porte, toras, tubos e outros produtos que ultrapassem os limites de altura, largura, comprimento e peso previstos pela Resolução CONTRAN 210/06, exigindo cuidados especiais.

Como regra, o veículo transportador de cargas indivisíveis sempre precisará de AET. Entretanto, nem todo veículo que exige AET necessita de condutor com curso especializado. É o caso das Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de 25 m de comprimento (rodotrem, bitrenzão etc) ou das Combinações para Transporte de Veículos (CTV ou “cegonhas”), com mais de 4,70 m de altura, que não transportam carga indivisível.

No caso das pranchas de carga que ultrapassem 2,60 m de largura, independentemente de estarem carregadas ou vazias, é necessário que seu condutor tenha o curso de especialização.

Aplica-se também tal exigência para os guindastes móveis que possuam autorização para circular em vias abertas ao trânsito.

O curso não é exigido para motoristas das escoltas credenciadas (veículos pequenos, conhecidos como “zebras”), mas tão somente para os condutores dos caminhões que tracionam as cargas.

Caso o condutor não possua o curso (comprovação por meio do porte do Certificado ou de anotação na CNH), haverá a autuação de trânsito e o veículo ficará retido, até a apresentação de condutor habilitado ou a apresentação do documento, caso exista.

18/04/2017
Caminhões criativos
11/04/2017

Caminhões criativos

Mack ... amigo do Relampago McQueen ... ele existe !!!!
11/04/2017

Mack ... amigo do Relampago McQueen ... ele existe !!!!

11/04/2017

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