26/10/2015
POR QUE NÓS, DO GRÊMIO LIVRE, SOMOS CONTRA A PL 5069
Desde o dia 21 deste mesmo mês, Outubro de 2015, diversas discussões e críticas têm sido feitas em relação ao Projeto de Lei (PL) 5069, proposta por Eduardo Cunha. A intenção da criação do projeto é uma emenda no artigo 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal " As p***s cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do ab**to ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.". Embora algumas pessoas acreditem erroneamente que a PL diz respeito uma proibição da distribuição da pílula do dia seguinte após o título da notícia da G1, este artigo na realidade diz respeito à punição do médico que faz o ab**to, tipif**ando como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê p***s específ**as para quem induz a gestante à prática de ab**to. Além disso, o PL 5069 pretende reformular a legislação no que diz respeito estupro. Hoje, o estupro é um crime hediondo e se caracteriza por qualquer ato sexual não consentido. Com a PL, o estupro será caracterizado como o ato sexual forçado que deixa marcas de violência física ou psicológica na vítima.
Isso signf**a uma série de coisas para as mulheres Brasileiras.
A primeira delas é que mulheres, ao terem sido estupradas, não mais poderão ser atendidas diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo obrigadas a anteriormente se dirigir a uma Delegacia de Defesa da Mulher (DMM) para passar pelo o exame de corpo delito e provar ter sido estuprada. Não ap***s isso se torna extremamente complexo por, em São Paulo, por exemplo, termos ap***s 8 (oito) destas delegacias, promovendo um grande deslocamento por parte da vítima, como ela terá de passar por um exame invasivo e constrangedor após já ter sofrido a violência do estupro. Se, com a legislação que temos, estima-se que ap***s 10% dos casos de estupro sejam relatados à polícia, qual não será a redução dessa porcentagem caso a PL seja aprovada? Além de não poder recorrer diretamente a um hospital, a vítima ainda será possivelmente humilhada e terá seu depoimento desconsiderado ao prestar queixa, já que as funcionárias destas delegacias não têm a instrução necessária para dar o apoio psicológico para as mulheres agredidas, de forma que a vítima pode acabar passando por uma situação que muitas vezes é ainda mais degradante do que o estupro em si.
Depois disso, caso prove que foi agredida, a mulher terá o direito de ser atendida no SUS e receberá seus curativos, um possível kit contra HIV e… Mais nada. A mulher não mais terá o direito de ouvir seus próprios direitos sobre o ab**to em um caso de gravidez, resultante do estupro, já que a apologia o ab**to será proibida por lei, e tampouco terá o direito de receber a pílula do dia seguinte caso o médico em plantão considere o medicamento abortivo através do SUS. Sabidamente, a pílula do dia seguinte não é abortiva, ela ap***s altera o ciclo menstrual da mulher para impedir a ovulação ou a nidação (processo de estabilização do embrião sobre o endométrio, a parede interna do útero), mas isso f**aria a cargo do médico decidir de acordo com suas crenças, que por vezes os levam a denunciar mulheres que chegam no hospital após ter uma infecção ou hemorragia após um ab**to clandestino.
Conclusão: A mulher tem menos poder sobre seu próprio corpo, não podendo afirmar que sofreu estupro caso não tenha marcas de agressão no corpo, ou seja, hematomas ou ossos quebrados. Além disso, seu atendimento no SUS mal serve para alguma coisa, uma vez que ela sairá tão desinformada quanto entrou e, por lei, também não poderá ser orientada por outras mulheres, familiares ou amigos que conheçam a lei. Ou seja, se ela não tiver recursos ou orientação sobre a pílula do dia seguinte e se engravidar por causa desse estupro sequer vai saber que tem direito a fazer um ab**to.
Em um país onde mais de 1.000.000 (um milhão) de mulheres abortam ao ano, a maioria delas clandestinamente, onde o ab**to clandestino é a quinta maior causa de morte materna, a PL 5069 reduzirá ainda mais os recursos da mulher sobre o próprio corpo e aumentará o número de mortes por ab**tos clandestinos, visando novamente proteger a vida de um embrião, embora o embrião em questão seja ap***s hipotético. Sequer é um óvulo fecundado, no caso. A PL visa a proteção da ideia de um embrião antes de proteger uma mulher que sofreu uma violência, um crime hediondo.
Heloisa Mattar 3°B, representando o Grêmio Livre da Escola da Vila.