27/01/2026
Em resumo, com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025:
📌 Os cursos continuam requeridos para quem atua profissionalmente em segmentos especializados de transporte. 
📌 A forma de validade e renovação desses cursos foi atualizada, com impacto direto no MOPP, Coletivo de passageiros, Transporte escolar e Carga indivisível.
📌 Motoristas com cursos vencidos antes de 9/12/2025 devem renovar mais uma vez, enquanto os vencimentos depois dessa data não exigem renovação automática.
Obs: essa nova regra não se encaixa para o curso de Veículo de Emergência 🚑, continua a validade de 5 anos.