Sincomercio Sind Varejista

Sincomercio Sind Varejista Sindicato Patronal do Comércio Varejista da Região de São João da Boa Vista

20/12/2025

Você precisa se informar para evitar surpresas com a emissão das suas NFs a partir de 1º de janeiro!

SIM, É ISSO MESMO QUE VOCÊ ESTÁ LENDO.

A Reforma Tributária chegou à emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), trazendo mudanças que exigem a sua atenção, como:
- novos campos obrigatórios para IBS e CBS;
- layout unif**ado para todo o Brasil;
- validações técnicas que podem bloquear a emissão;
- multas e autuações para quem descumprir as normas.

E como janeiro já está aí, não há tempo a perder!
Confira agora a matéria de capa do Tome Nota de dezembro, que traz os 6 pontos que você precisa saber antes de emitir as sua notas:
1 – os documentos fiscais eletrônicos;
2 – a NF-e simplif**ada do Varejo;
3 – a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere);
4 – o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classif**ação Tributária (CCT);
5 – o Portal da Conformidade Fácil;
6 – a EFD ICMS IPI.

19/12/2025

SIT DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DO FGTS DO 13º SALÁRIO

Informamos que foi publicado no dia 12/12 a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), que tem com o objetivo de consolidar e esclarecer os procedimentos que devem ser seguidos pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS sobre o 13º salário e sobre as remunerações na competência de desligamento, especialmente nas rescisões de contratos de trabalho ocorridas em dezembro declaradas no eSocial.

O documento ressalva que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS correspondente ao 13º salário não prevalece o prazo regular sobre a segunda parcela e sobre as competências mensal e anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, em outras palavras, em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, conforme a legislação vigente.

Cabe ao empregador realizar os ajustes necessários para a garantia da funcionalidade do FGTS digital, considerando os prazos e antecipação do vencimento.

A Nota Orientativa também destaca diretrizes sobre:

Adiantamento de 13º salário: Quando o valor do adiantamento do 13º salário for superior ao valor proporcional devido na rescisão, o empregador deve parametrizar corretamente os eventos no eSocial para evitar apuração incorreta do FGTS.
Remunerações lançadas antecipadamente: Nos casos em que as remunerações são informadas antecipadamente no evento S-1200 e a rescisão ocorre na mesma competência, é necessário realizar os devidos ajustes para que o FGTS Digital processe corretamente os valores, evitando duplicidades ou débitos indevidos.


A SIT/MTE reforça que a correta adoção dos procedimentos e o preenchimento adequado das rubricas no eSocial são fundamentais para:

Prevenir a geração de débitos indevidos de FGTS;
Evitar divergências operacionais entre sistemas;
Reduzir retrabalhos por parte dos empregadores;
Assegurar a correta destinação dos valores às contas vinculadas dos trabalhadores.


A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 pode ser solicitada através do nosso WhatsApp.

15/12/2025

ATESTADOS MÉDICOS FÍSICOS E DIGITAIS: AMBOS CONTINUAM VÁLIDOS.

O QUE OS EMPRESÁRIOS DEVEM SABER


Nos últimos dias, passaram a circular nas redes sociais informações de que, a partir de março de 2026, os atestados médicos só teriam validade se emitidos por meios digitais. Para esclarecer o tema, a FecomercioSP vem apresentar os esclarecimentos a seguir:

Em junho de 2024, o Conselho Federal de Medicina – CFM, editou a RESOLUÇÃO CFM nº 2.382, DE 21 DE JUNHO DE 2024, que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos, físicos e digitais, em todo o território nacional. O art. 1º da norma estabelece que f**a instituída a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos — inclusive os de saúde ocupacional — em meio digital ou físico, conforme as normas e diretrizes definidas na própria resolução.

Por sua vez, o art. 2º determina que os atestados médicos, inclusive os de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas a ela integrados, preferencialmente em formato eletrônico.

Conforme disposto no art. 3º, todos os atestados emitidos ou verif**ados por meio da plataforma Atesta CFM são considerados válidos em todo o território nacional e produzem os efeitos legais esperados, independentemente de serem apresentados em formato digital ou físico. Embora a emissão eletrônica seja a forma preferencial, o parágrafo único do art. 3º prevê que os atestados emitidos excepcionalmente em papel, desde que contenham elementos de segurança gerados pela plataforma, permanecem com as mesmas garantias dos documentos emitidos digitalmente.

O art. 4º estabelece que a plataforma Atesta CFM deve dar suporte à emissão de atestados físicos em situações excepcionais, assegurando que esse formato atenda aos mesmos requisitos de rastreabilidade, autenticidade e validação aplicáveis ao meio digital. Para tanto, de acordo com o § 1º do art. 4º, o médico deverá solicitar à plataforma a emissão dos blocos de atestados físicos, compostos por páginas individualizadas contendo um QR Code único e sequencial vinculado ao seu número de CRM.

Após a emissão de um atestado físico, o médico deve, conforme o § 2º do art. 4º, registrar na plataforma as informações obrigatórias, garantindo a rastreabilidade, autenticidade e integridade dos dados. Além disso, o § 3º do art. 4º atribui ao médico a responsabilidade pela guarda e pelo uso adequado das folhas fornecidas. Em caso de perda, extravio ou comprometimento da integridade dos atestados físicos, o profissional deve registrar imediatamente o ocorrido na plataforma e adotar as medidas necessárias para impedir o uso indevido das informações.

Em síntese, a plataforma Atesta CFM foi criada com o objetivo de padronizar nacionalmente a emissão de atestados médicos, ampliar a segurança das informações, fortalecer a rastreabilidade dos documentos e reduzir fraudes, privilegiando a emissão em formato digital como meio mais eficiente e seguro. Contudo, a própria resolução reconhece que, em determinadas situações — como em localidades remotas ou em contextos nos quais não haja acesso adequado à internet ou a dispositivos eletrônicos —, será necessária a emissão de atestados em meio físico.

Nesses casos, desde que observados os requisitos legais e operacionais previstos na Resolução CFM nº 2.382/2024, os atestados em papel possuem plena validade, tendo garantida a mesma segurança jurídica conferida ao formato digital.

Todavia, em outubro de 2024, o MOVIMENTO INOVAÇÃO DIGITAL (MID) ajuizou ação anulatória contra o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, em que se pretendia provimento judicial em sede de tutela de urgência para “suspender liminarmente os efeitos da Resolução CFM nº 2.382/2024 até o julgamento da causa, ou, que ao menos fosse deferida antecipação de tutela para suspender: (i) a obrigação de integração de outras plataformas ao Atesta CFM e a correlata vedação imposta aos médicos de utilizar plataforma não integrada ao CFM; (ii) a obrigação de emissão de atestado físico apenas na forma prevista na resolução questionada; (iii) a possibilidade de que o CFM ofereça os “serviços avançados de validação” às empresas, violando o dever de proteção de dados pessoais sensíveis; (iv) a possibilidade de que o CFM emita atestados físicos, enquanto essa funcionalidade não estiver regulamentada e operacional por parte de outras plataformas”.

Ao deferir a antecipação de tutela em novembro de 2024, apontou o juízo, dentre outros termos, que (...) “Como se vê da regulamentação acima, ao editar ato infralegal que obriga a todos os profissionais médicos a utilizarem o sistema "Atesta CFM", o Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, ANVISA, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certif**adores, o que pode representar concentração indevida de mercado certif**ador digital por ato infralegal da autarquia, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos, quando se sabe que a realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”.

Assim finaliza: “Diante desse cenário, ao menos nesta seara não exauriente, entendo que o CFM exorbitou de seu poder regulamentar ao disciplinar a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional nas situações previstas na Resolução CFM nº 2.382/24. Em conclusão, releva-se, em análise perfunctória, aparente invasão de competência do CFM na presente matéria, na medida em que que os atestados médicos emitidos em meio eletrônico já foram disciplinados no ordenamento jurídico pela União. Forte em tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos da Resolução CFM nº 2.382/2024”.[1]

Ante os termos acima, ao acessar o portal Atesta CFM, há uma nota pública dirigida aos médicos e à sociedade onde o respectivo conselho informa que, diante da decisão da Justiça Federal que suspendeu em primeira instância os efeitos da Resolução nº 2.382/2024, ingressou com recurso para restabelecer a vigência da norma, além de defender os termos formais e materiais que consubstanciam a elaboração da norma e a sua importância para a medicina do país. Vale ressaltar que, em recente consulta processual, não há outros provimentos judiciais que modifiquem o status da decisão em comento.

Diante das recentes informações nas redes sociais apontando que, a partir de março de 2026, os atestados médicos só teriam validade se emitidos por meios digitais, em 10 de dezembro de 2025, o Conselho Federal de Medicina se pronunciou através de seu portal, apontando que, dentre outros termos, os atestados médicos físicos e digitais seguem válidos em todo o país, visto que não há qualquer mudança na legislação, seja emanada pelo Poder Legislativo ou pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que determine a emissão exclusiva de atestados por meio digital. [2]

Em síntese, embora a Resolução CFM nº 2.382/2024 tenha buscado padronizar e digitalizar a emissão de atestados médicos em âmbito nacional, seus efeitos permanecem suspensos por decisão judicial, somado ao fato de não ter havidoqualquer mudança legislativa ou administrativa que altere o regime atual, como também ressaltado pelo próprio CFM em seu portal. Assim, continuam válidos tanto os atestados físicos quanto os digitais já utilizados na prática cotidiana.

Diante desse cenário em evolução e da circulação de informações imprecisas, é fundamental que os empresários se apoiem em fontes confiáveis, evitando dúvidas operacionais e potenciais riscos trabalhistas. Reforça-se, portanto, a importância de que busquem orientação junto a entidades como a FecomercioSP e o Sincomércio SJBVista, que acompanham de perto o tema e estão preparadas para oferecer esclarecimentos com técnica e segurança jurídica.

30 e 40 anos de conhecimento e dedicação SESC/SENACPresidente FecomercioSP- Ivo Dall’Acqua JúniorDiretor Regional SENAC ...
15/12/2025

30 e 40 anos de conhecimento e dedicação SESC/SENAC
Presidente FecomercioSP- Ivo Dall’Acqua Júnior
Diretor Regional SENAC SP - Luiz Francisco de Assis Salgado
Diretor Regional SESC SP - Luiz Deoclécio Massaro Galina

Começando e bombando Loja do Futuro 2ª edição!!!!Parcerias: SEBRAE/ FECOMERCIO SP/SINCOMERCIO/SENAC
09/09/2025

Começando e bombando Loja do Futuro 2ª edição!!!!
Parcerias: SEBRAE/ FECOMERCIO SP/SINCOMERCIO/SENAC

07/09/2025
07/09/2025

Como a IA pode acelerar as vendas no varejo é
tema de palestra para empresários em São João da Boa Vista

Evento faz parte do programa Loja do Futuro, uma iniciativa do Sebrae-SP e da FecomercioSP, em parceria com o Sincomercio São João da Boa Vista

Empresários do varejo de São João da Boa Vista têm um encontro marcado com a inovação no dia 9 de setembro, durante a palestra gratuita O Futuro do Varejo — Como a Inteligência Artificial (IA) Pode Acelerar suas Vendas. O evento ocorre no auditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas.

O encontro integra a nova etapa do programa Loja do Futuro, realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) de São João da Boa Vista. A ação conta com os apoios do Senac e da Ciesp.

Com o objetivo de promover a modernização da gestão e o aumento da competitividade no comércio local, o programa Loja do Futuro combina tecnologia e estratégias inovadoras para incentivar o desempenho dos pequenos negócios. A palestra será ministrada por Tais Camargo, consultora de marketing do Sebrae. Ela abordará como a IA pode ser aplicada de forma prática na rotina das empresas para alavancar vendas e melhorar a experiência do cliente.

A ação faz parte de um ciclo de capacitação contínua, que inclui oficinas sobre atendimento, diagnóstico de maturidade digital, cuidados no uso da ferramenta e outras soluções personalizáveis, como consultorias especializadas e vivências práticas. Inspirado nas tendências apresentadas nas maiores feiras internacionais do setor — como a NRF, em Nova York, nos Estados Unidos, e a Euroshop, em Düsseldorf, na Alemanha —, o projeto permite que empreendedores locais se conectem às práticas mais atualizadas do varejo global, com o apoio da capilaridade da rede sindical da FecomercioSP em todo o interior paulista.

Serviço
Palestra: O Futuro do Varejo — Como a Inteligência Artificial (IA) Pode Acelerar suas Vendas
Data: 9 de setembro
Horário: 19h00
Local: Auditório da Ciesp – Av. Dr. Oscar Pirajá Martins, 870 – Jardim Santo André – São João da Boa Vista – SP

Evento gratuito | Vagas limitadas

🚀 *O FUTURO DO VAREJO CHEGOU!*Como a Inteligência Artificial pode acelerar suas vendas. Prepare-se para uma imersão prát...
01/09/2025

🚀 *O FUTURO DO VAREJO CHEGOU!*
Como a Inteligência Artificial pode acelerar suas vendas. Prepare-se para uma imersão prática e reveladora sobre como a IA já está transformando o comércio!
🚀 *Cidade:* SÃO JOÃO DA BOA VISTA | SP
📅 *Data:* 09 de setembro (terça-feira)
📍 *Local:* Auditório da CIESP - Av. Dr. Oscar Pirajá Martins, 870 - Jardim Santo Andre
🔎 *Programação Gratuita:*
19h00 – Recepção, credenciamento e abertura do evento
19h30 – Palestra: O Futuro do Varejo - Como a IA pode acelerar suas vendas
22h00 – Encerramento
*Fase 02 - Segundo Dia: 10/09 – 19h00 - *Palestra: Simplifique – Use a IA para otimizar seu tempo e turbinar seus resultados*
Garanta já a sua inscrição pelo link: ☑️ https://forms.office.com/r/W4pRHmMsSM

O Presidente Executivo da Federação  do Comércio de Bens  Serviços  e Turismo do Estado de São Paulo e Presidente em Exe...
27/07/2025

O Presidente Executivo da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e Presidente em Exercício do SESC e SENAC do Estado de São Paulo, Ivo Dall’Aqua Júnior, inaugurou hoje a segunda etapa do Sesc Casa Verde - Comedoria da Casa Verde.
Com muita honra o Sincomércio SJBVista na pessoa do Presidente Rubens E. B. Morgabel esteve presente prestigiando o evento e celebrando as amizades!

20/07/2025

Com muita tristeza informamos que Mercia Birochi, mãe do Presidente do Sincomercio SJBVista, faleceu nesta manhã
🙏🏻❤️🙏🏻❤️🙏🏻❤️🙏🏻❤️🙏🏻❤️🙏🏻

20/06/2025

IN RFB nº 2.267/2025 – Alterações para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Em 28 de maio de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267, estabelecendo que os contribuintes que optarem por parcelar o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF por meio do PGD (Programa Gerador de Declaração), exclusivamente para informar as quotas desses tributos.

As informações devem ser prestadas na pasta "Trimestre Anterior" da DCTF mensal (no formato antigo, via PGD), correspondente ao mês de março de 2025. No entanto, se houver evento especial (como incorporação, cisão, fusão ou extinção) em janeiro ou fevereiro de 2025, as quotas deverão ser informadas na DCTF relativa ao mês do primeiro evento especial ocorrido no ano. Esse procedimento segue o mesmo padrão adotado antes da implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb.

O preenchimento da declaração deverá ser feito utilizando a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que estará disponível em breve no site da Receita Federal.

O prazo final para envio da DCTF contendo as quotas do IRPJ ou da CSLL do 4º trimestre de 2024 é 31/07/2025, sem aplicação de multa por atraso, independentemente do mês de referência da declaração.

A partir da liberação da nova versão do PGD, todas as DCTF — originais ou retif**adoras — deverão obrigatoriamente ser elaboradas com o novo programa.

SEMANA S -SESC e SENAC - Fecomercio SP Crise Climática e Políticas Ambientais Eficientes, com Sônia Bridi, jornalista, e...
16/05/2025

SEMANA S -SESC e SENAC - Fecomercio SP
Crise Climática e Políticas Ambientais Eficientes, com Sônia Bridi, jornalista, escritora e repórter de televisão.

Endereço

Rua Prudênciana De Azevedo 185
São João Da Boa Vista, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

36315168

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