13/02/2026
A fiscalização de ciclomotores foi retomada integralmente a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão do término do prazo estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Essa norma havia suspendido temporariamente a fiscalização de registro e licenciamento de ciclomotores fabricados ou importados até 22 de junho de 2023 que não possuíam CAT e código específico, concedendo aos proprietários prazo para regularização no RENAVAM até 31 de dezembro de 2025.
Encerrado esse prazo, os veículos não regularizados ficaram impedidos de circular em via pública por irregularidade de registro e licenciamento.
Para fins legais, considera-se ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h. Veículos a gasolina ou elétricos que ultrapassem 32 km/h e possuam acelerador enquadram-se nessa categoria.
Assim, esses veículos devem estar registrados e licenciados, ser conduzidos por motorista com CNH categoria A ou ACC, exigir uso de capacete para condutor e passageiro e possuir os equipamentos obrigatórios previstos no CTB e nas normas do CONTRAN.
A partir de 2026, os proprietários e condutores que não cumprirem essas exigências estão sujeitos
à autuação conforme a legislação vigente.
https://www.qapmultas.com.br/noticias.html