ONG CRISCAAI

ONG CRISCAAI CENTRO DE REABILITACAO E INTEGRACAO SOCIAL PARA CRIANCAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS

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21/06/2019

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10/04/2019

Inscrições para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar - mandato 2020/2024, estarão abertas de 08/04/2019 à 10/05/2019

Edital nº 001/2019 – Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, mandato 2020/2024
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaguaí, no uso das suas atribuições legais, torna público que com base na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e na Lei Municipal nº 2.793/09, de 13 de agosto de 2009, estarão abertas a contar de 08/04/2019 até o dia 10/05/2019, as inscrições para os 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar e seus 05 (cinco) suplentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINÁRES
Art. 1 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será composto das seguintes etapas:
I – Inscrição dos candidatos;
II – Prova de aferição de conhecimento específico acerca do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e assuntos referentes ao público infanto-juvenil;
III – Votação.
§ 1º - O edital integrante do presente processo de escolha obedecerá ao disposto no Art. 27 §1º da Lei Municipal nº 2.793, de 13/08/2009, sendo publicado nos jornais locais.
§ 2º - O CMDCA divulgará, ainda, os referidos editais através de remessa dos mesmos:
I – Às chefias dos poderes executivos e legislativos do município;
II – À Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e ao Juízo de Direito da Infância e Juventude da comarca;
III – Às escolas das redes públicas estaduais e municipais;
IV – Aos estabelecimentos privados e ensino municipal;
V – Às principais entidades representativas da sociedade civil existente no município, e entidades afins.
Art. 2 - O CONSELHO TUTELAR será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, devendo funcionar de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, com plantões obrigatórios nos dias de semanas, após o fechamento do Conselho, e nos finais de semana e feriados.
Art. 3 - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do Conselho Tutelar é permanente, terão remuneração conforme a Lei Municipal.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Art. 4 - São atribuições do Conselho Tutelar, de acordo com o Art. 136 do ECA:
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII do ECA;
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII do ECA;
III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direito da criança ou adolescente;
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente quando necessário;
VII – Expedir notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente junto à família natural.
Parágrafo Único: Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providencias tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
3. DO REGISTRO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 5 - Para candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 anos;
III – Residência no município há pelo menos 02 (dois) anos;
IV – Estar quite com os seus direitos políticos;
V – Ensino médio completo;
VI – Comprovante de experiência de 2 (dois) anos, no mínimo, em trabalho com crianças e adolescentes, emitido por instituição, legalmente constituída, até a data da publicação desta Resolução, em papel timbrado, assinado pelo representante legal e com firma reconhecida;
Art. 6 - A inscrição provisória dos candidatos será realizada a partir do 08/04/2019 até o dia 10/05/2019, no CMDCA de Itaguaí, situado a Rua Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 – Térreo – Vila Margarida – Itaguaí, no horário de 08h30min as 16h30min, observando o disposto no art. 29 da Lei Municipal, mediante apresentação de requerimento próprio e dos seguintes documentos essenciais:
I – Cédula de Identidade (cópia);
II – Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral ou justificativa (cópia);
III – CPF (cópia);
IV – Comprovante de residência em nome do candidato, cuja primeira cópia deverá ser referente o ano de 2017 e a segunda o ano de 2019;
V – 2 (duas) fotos 3X4;
VI – Certidão de antecedentes criminais – Cartório Distribuidor Criminal da comarca de Itaguaí, bem como daquela(s) na(s) qual (is) tenha o candidato residido nos últimos 05 (cinco) anos;
VII – Certificado de conclusão do ensino médio, com legitimidade do MEC (cópia);
VIII – Comprovante de experiência de 2 (dois) anos, no mínimo, em trabalho com crianças e adolescentes, emitido por instituição, legalmente constituída, em papel timbrado, assinado pelo representante legal e com firma reconhecida;
IX – Apresentação da ultima folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia);
§1º- No caso de trabalho remunerado:
a) Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Carteira de Trabalho (CTPS) e declaração do empregador, em papel timbrado, com assinatura do representante legal, com firma reconhecida em cartório, especificando além do tempo, as atividades exercidas pelo requerente, com período e carga horária semanal;
§2º- No caso de trabalho não remunerado/voluntário:
a) Cópias autenticadas: da ata da última eleição de Diretoria válida e Estatuto da Entidade (com registro em cartório) e CNPJ atualizado;
b) Declaração testemunhal assinada por 2 (dois) representantes legais da entidade ou instituição, com firma reconhecida, especificando, além do tempo, as atividades exercidas pelo requerente, com período e carga horária semanal,
c) Apresentação da cópia autenticada do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário da época trabalhada.
d) Documentos ou materiais que comprovem a realização do trabalho não remunerado/voluntário do candidato como folhas de ponto, fotografias, atas, registros em jornais, revistas, arquivos em vídeo;
e) Em se tratando de trabalho, não remunerado ou voluntário, em entidade não governamental que NÃO tenha registro no CMDCA, o candidato deverá comprovar que a entidade deve ter efetivo trabalho com crianças e/ou adolescentes, atestado em declaração por 02 (duas) entidades registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com reconhecimento de firma da assinatura do representante legal da entidade que atesta a informação, ficando claro que a entidade que declarar informações falsas poderá perder o seu registro no CMDCA e responder a processo criminal.
f) Caso o candidato seja também membro da diretoria da entidade, anexar cópia autenticada da ata de eleição da diretoria comprovando sua participação;
§3º- F**a dispensado de comprovar o requisito referente a trabalho desenvolvido com crianças e adolescentes, o conselheiro tutelar candidato a reeleição. Quanto ao conselheiro suplente, mesmo aquele que tenha assumido ao cargo durante o período de férias ou vacâncias do titular, deverá comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos consecutivos de trabalho com criança e adolescente
§4º– Os candidatos à recondução ao cargo de conselheiro tutelar deverão apresentar um relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato, com a assinatura de dois Conselheiros do mesmo conselho tutelar, devendo constar o período de seu exercício. O Relatório deverá ser apresentado no original
4. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS E RECURSOS
Art. 7 - Encerrado o prazo para as inscrições provisórias dos candidatos, será iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a impugnação junto a comissão eleitoral, fundada na ausência de documentos ou qualquer requisito legais para a função de Conselheiro Tutelar.
Parágrafo Único - A impugnação às inscrições provisórias poderá ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público ou pelo próprio CMDCA.
Art. 8 - Havendo impugnação, o candidato será notificado a fim de apresentar a defesa, que deverá ser entregue nos dia 10, 11 e 12.06.19 até às 16hs na sede do CMDCA.
Art. 9 - O CMDCA deverá publicitar a decisão dos candidatos impugnados, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.
§ 1º– Caberá ao CMDCA julgar os pedidos de impugnação nos dias 13 e 14.06.19 e publicar a decisão sobre a impugnação em jornal oficial, no dia 19.06.19.
§ 2º– Sendo acolhida a impugnação, caberá recurso da decisão que deverá ser entregue na sede do CMDCA, de 20.06.19 à 26.06.19, de 08:30 às 16:00. O recurso será avaliado pela Comissão Eleitoral, de 27.06.19 à 02.07.19 e o resultado final será publicado no jornal oficial e site do CMDCA no dia 03.07.19.
Art. 10 - Não havendo impugnação, o CMDCA publicará no dia 19.06.19 a lista definitiva dos candidatos inscritos, estando estes aptos a participar da prova de seleção.
5. DA PROVA AFERIDA
Art. 11 - Antecederá a prova uma sessão de estudo dirigido acerca das normas do ECA, bem como as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conselheiro tutelar
Parágrafo Único - O não comparecimento a sessão de estudo dirigido acarretará exclusão do candidato do processo de escolha de conselheiros tutelares.
Art. 12 - Integrará o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares uma prova objetiva de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, de caráter eliminatório, conforme o art. 32 da Lei 2.793/09 e uma redação e/ou estudo de caso, na forma dissertativa, a ser realizada no dia 11.07.19, em local a ser definido e posteriormente divulgado em edital complementar;
§ 1º– A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada, sendo somente uma a correta, valendo 1,0 (um) pontos cada questão, perfazendo o total de 40 (quarenta) pontos;
§ 2º– A prova discursiva será uma redação ou estudo de caso sobre temática acerca de crianças e adolescentes e valerá o total de 60 (sessenta) pontos.
§ 3º - O não comparecimento à prova de aferição exclui o candidato do processo de escolha do Conselho Tutelar;
§ 4º - Os candidatos deverão comparecer à prova portando a carteira de identidade e o documento comprobatório de sua inscrição no CMDCA;
§ 5º - Os candidatos aprovados na prova de aferição e não impugnados pelo CMDCA estarão aptos a participar do processo de escolha.
Parágrafo Único. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo cinquenta por cento dos pontos previstos para a prova objetiva, e cinquenta por cento dos pontos previstos para a prova discursiva.
Art. 13 – A prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o ECA está prevista para o dia 11/07/2019 com duração de 04 (quatro) horas, em local a ser definido e posteriormente divulgado em edital complementar;
Parágrafo Único. A forma e o prazo de recurso em relação ao resultado prova escrita será divulgado em edital complementar.
DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14 – A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feito por voto direto, facultativo e secreto dos eleitores residentes no município de Itaguaí, com valor igual para todos.
§ 1º – A identificação dos candidatos na urna eletrônica ou cédula de votação seguirá ordem alfabética.
Art. 15 – Serão cientificados acerca da realização da votação e da apuração o Juízo de Direito, e a Promotoria de Justiça com atribuição para a área da infância e juventude.
Art. 16 – A eleição será realizada no dia 06/10/2019, de 08:00 às 17:00, sendo que os locais de votação serão amplamente divulgados nos jornais de maior circulação no município.
Art. 17 – Nos locais de votação, o CMDCA indicará a mesa receptora que será composta por um presidente e dois mesários e seus respectivos suplentes.
Art. 18 – A campanha eleitoral será regulada através de Deliberação própria do CMDCA-Itaguaí, com utilização subsidiária das regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
§ 1º – Em caso de homônimo a prioridade para uso do nome será do candidato que tiver realizado primeiro a inscrição.
§ 2º - F**a limitado à 30 (trinta) caracteres a identificação do candidato na cédula de votação.
Art. 19 - A apuração dos votos será realizada na segunda-feira, dia 07/10/19 em local a ser divulgado em edital complementar e as urnas deverão estar lacradas e acauteladas em local a ser divulgado em edital complementar e a publicação no jornal oficial será no dia 09/10/19.
6. DOS ELEITORES
ART. 20 – Para exercer o direito de votar nos candidatos ao Conselho Tutelar, os eleitores deverão apresentar carteira de identidade e título de leitor do município de Itaguaí, sendo que os locais de votação deverão ser informados pelo CMDCA, conforme listagem a ser divulgada.
7. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
Art. 21 – Concluída a apuração dos votos, o presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha determinando sua publicação.
§ 1º - Os critérios de desempate serão os infraindicados, obedecendo à ordem aqui estabelecida:
a) O candidato que tiver obtido maior nota na prova dissertativa de aferição;
b) O candidato que possuir nível superior completo (terceiro grau) na data da inscrição provisória;
c) O candidato que exercer suas atividades profissionais em escolas de ensino fundamental e médio;
d) Candidato mais idoso.
§ 2º - Os 05 (cinco) primeiros candidatos classificados serão considerados membros titular do Conselho Tutelar, e os 05 (cinco) seguintes serão considerados membros suplentes.
§ 3º - O Conselheiro Tutelar tomará posse no dia 10/01/2020, às 10h00min, na sede do CMDCA.
§ 4º - No ato da posse, o candidato não poderá exercer nenhum tipo de atividade remunerada.
Art. 22 – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: cônjuge, ascendentes e descendentes, sogro, genro, nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado.
Parágrafo Único: Entende-se impedimento em relação à autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício no município, bem como o Prefeito e os Vereadores.
Art. 23 – O processo de escolha seguirá o seguinte cronograma:
Publicação do Edital: 03/04/2019
Inscrição dos candidatos: 08/04/2019 à 10/05/2019
Análise de pedidos de candidaturas: 13/05/2019 à 19/05/2019
Publicação da lista dos candidatos provisoriamente inscritos: 22/05/2019
Impugnação dos candidatos inscritos: 22/05/2019 à 29/05/2019
Análise das impugnações: 30/05/2019 à 04/06/2019
Notificação dos impugnados: 05/06/2019 à 07/06/2019
Apresentação de defesa: 10/06/2019 à 12/06/2019
Análise e definitiva dos pedidos de impugnação: 13/06/2019 à 14/06/2019
Publicação da lista de candidatos impugnados e da lista de candidatos definitivamente inscritos: 19/06/2019
Recurso à impugnação: 20/06/2019 à 26/06/2019
Análise dos recursos às impugnações: 27/06/2019 à 02/07/2019
Publicação do Resultado dos recursos às impugnações: 03/07/2019
Estudo Dirigido: 08/07/2019
Data da prova: 11/07/2019
Gabarito: 12/07/2019
Relação dos candidatos aprovados na prova de aferição: 17/07/2019
Recurso à prova: A ser divulgado em edital complementar
Resultado dos recursos a prova: A ser divulgado em edital complementar
Eleição dos candidatos: 06/10/2019
Consulta a lista do resultado da eleição na sede do CMDCA e MP: 07/10/2019
Publicação do resultado da eleição: 09/10/2019
Posse: 10/01/2019

§ 1º - Havendo alteração no cronograma supracitado, divulgar-se-ão novas datas por meio do jornal local ou da rádio ou ainda por carta, com o Aviso de Recebimento (AR), endereçada aos inscritos e no site do CMDCA/Itaguaí (www.cmdca.itaguai.com.br);
§ 2º - No ato da posse, os conselheiros eleitos deverão apresentar declaração negativa de não acumulação de cargo público.

Parágrafo Único: É de responsabilidade do candidato buscar as informações referentes a todas as etapas deste edital, conforme cronograma acima.
Itaguaí, 03 de Abril de 2019

Nelucia Coelho da Costa Silva – Presidente do CMDCA

Ação social projeto ver mais com a ong criscaai
28/07/2018

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13/06/2018

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12/05/2018

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09/03/2018

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E Hoje.....
29/09/2017

E Hoje.....

Secretaria de Assistência Social convoca idosos para cadastramento

A Secretaria Municipal de Assistência Social convoca todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a comparecerem na próxima sexta-feira (29/09), na Praça Vicente Cicarino, no centro de Itaguaí, para realizarem o cadastramento dos seus dados. Para que o benefício seja mantido, os beneficiários do BPC devem estar no Cadastro Único do Governo Federal. O serviço funcionará das 9h às 16h.

Nesse mesmo dia, quem é beneficiário de algum programa social do Governo Federal poderá também se inscrever para receber gratuitamente o kit da TV digital. Lembre-se que a partir do dia 25 de outubro o sinal analógico de TV será desligado.

30/07/2017

Acessibilidade é um direito garantido pela Lei n. 10.098/2000. Exija!
Confira a legislação: http://bit.ly/1jrhIJB.

15/06/2017

Empresária Carolyn Hartz posou de biquíni e deu dicas de como manter mente e corpo em dia com alimentação e hábitos saudáveis

15/06/2017

O dia 15 de junho foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo é despertar a consciência da sociedade para a existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. Acesse o para saber mais sobre seus direitos: http://bit.ly/1eNxxn3

30/04/2017

Endereço

Antonia Vieira Da Veiga 37 Itaguaí
Rio De Janeiro, RJ

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