21/01/2022
Atenção proprietários🚫⚠️
Em Abril de 2021, houve uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que inclui a restrição do recall no prontuário do veículo, é necessário que o proprietário realize o procedimento no prazo de 1 ano, a contar da data de sua publicação.
🚨As informações constam no Certificado de Licenciamento Anual do veículo (CRLV-e);
🔧Após a inclusão dessa informação no CRLV-e, o veículo somente será licenciado mediante realização do reparo e comprovação de atendimento ao chamado;
✔️A situação é realizada pela própria montadora após o atendimento ao recall e posterior informação a Secretaria Nacional de Trânsito.