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Parabéns a todos advogados que exercem com ética e maestria essa profissão tão essencial ao nosso cotidiano!
11/08/2026

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Advogar vai mais que orientar, pois a primeira coisa é saber antes de tudo ouvir o cliente em busca sempre da melhor sol...
03/08/2026

Advogar vai mais que orientar, pois a primeira coisa é saber antes de tudo ouvir o cliente em busca sempre da melhor solução jurídica, e aqui nós temos!

Um feliz e abençoado dia das mães a todas as mães do mundo, pois essa tarefa não é fácil!  ❤️
10/05/2026

Um feliz e abençoado dia das mães a todas as mães do mundo, pois essa tarefa não é fácil! ❤️

Desejamos a todas mulheres um Feliz 8 de março! Parabéns pela sua garra e determinação!
07/03/2026

Desejamos a todas mulheres um Feliz 8 de março! Parabéns pela sua garra e determinação!

22/02/2026

Fibromialgia!

Notícia muito importante!
22/02/2026

Notícia muito importante!

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para dedicar-se integralmente aos cuidados domésticos e familiares.

Isto porque, a decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabelece paradigmas definitivos para fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado.

Nessa linha, a Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.

A controvérsia judicial originou-se de situação emblemática nas relações conjugais contemporâneas.

As partes contraíram matrimônio em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram unidos por aproximadamente 29 anos até a separação de fato em 2017.

Durante toda a constância da união, a mulher progressivamente reduziu suas atividades profissionais até o abandono completo. Dedicou-se exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares.

Conforme documentado nos autos, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

Ora, essa sistemática produziu consequências práticas significativas para ambos os cônjuges. Enquanto a esposa se afastava progressivamente do mercado de trabalho, o marido desenvolvia ascendentemente sua carreira profissional, chegando inclusive a obter aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o período matrimonial.

Após a separação, a mulher encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica, necessitando de auxílio financeiro dos filhos e dependendo de benefício assistencial do programa Bolsa Família para subsistência básica.

21/02/2026

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Devedor de alimentos (pensão alimentícia) no STJ:

- A alegação de desemprego NÃO AFASTA a obrigação de pagar alimentos aos filhos (HC 805829);

- O pagamento parcial dos alimentos NÃO AFASTA a possibilidade da prisão civil do devedor (HC 643638);

- A prisão do devedor pela prática de crime NÃO
AFASTA a obrigação de pagar alimentos aos filhos
(REsp 1882798);

- O sigilo fiscal do devedor PODE ser quebrado para garantir os alimentos aos filhos (REsp 2126879).

Excelente final de semana a todos.

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