20/04/2026
A Resolução 798 do Contran já está valendo. O valor da multa por velocidade 50% acima do limite dispara e suspende CNH no ato.
O motorista brasileiro perdeu o aviso prévio. Desde o início de 2026, em vigor por força da Resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito, não é mais obrigatório que rodovias tenham placas educativas avisando sobre a presença de radares eletrônicos ou lombadas eletrônicas à frente. A mudança já foi adotada em São Paulo, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.
A multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido chegou a R$880,41 em 2026. Além do valor, o motorista perde sete pontos na CNH e pode ter o direito de dirigir suspenso imediatamente, sem direito a recurso administrativo antes da apreensão do documento. O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo ampliou o número de radares ativos para mais de 600 unidades em janeiro.
Os novos equipamentos foram instalados em pontos como SP-125 em São Luís do Paraitinga, SP-270 em Ourinhos e SP-312 em Barueri. Regiões metropolitanas como Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Caieiras, Jandira e Ribeirão Pires tiveram limites reduzidos para 40 a 60 km/h por conta de travessias de pedestres. Os radares continuam precisando de calibração anual pelo Inmetro para serem considerados válidos, mas as placas de advertência perderam a obrigatoriedade.
O motorista ainda pode recorrer administrativamente em três instâncias, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Em janeiro e fevereiro de 2026, foram registradas 6,1 milhões de autuações por velocidade acima do limite, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito. É o maior volume da série histórica em um único bimestre. O motorista que rodar sempre abaixo do limite simplesmente não precisa se preocupar.
Reportagem: Junio Cruz