Transporte Escolar Tio Leo para colégio Marília Mattoso

Transporte Escolar Tio Leo para colégio Marília Mattoso TRANSPORTE ESCOLAR PARA COLÉGIO MARÍLIA MATTOSO. Contatos: 98597-2482 / 99141-4615
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02/12/2025

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02/12/2025

Transporte Escolar Exclusivo para o colégio Marília Mattoso.
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01/11/2025
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25/09/2025

O Art. 47 do Código Penal (Decreto-Lei n.º 3.688/41), que trata do exercício ilegal de profissão, é a lei que enquadra o transporte escolar irregular, também conhecido como "pirata" ou sem licença. A prática é considerada uma contravenção penal e pode resultar em prisão simples, que varia de 15 dias a três meses, ou multa, de 500 mil réis a 5 contos de réis. 

Como o Art. 47 se aplica ao transporte escolar?

Exercício ilegal: 

Quando o transporte escolar é feito sem a devida permissão ou licença do órgão de trânsito, configurando o exercício da atividade sem atender às condições legais. 

Aumento da severidade: 

O transporte escolar irregular foi elevado de infração grave para gravíssima, com multa multiplicada por cinco e remoção do veículo. 

Consequências do Art. 47 para o transporte escolar:

Ação penal: O condutor pode ser processado criminalmente por contravenção penal. 

Sanções: A pena pode ser de prisão simples ou multa. 

Pontuação na CNH: O condutor perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Remoção do veículo: O veículo utilizado pode ser removido ao depósito. 

Ação civil pública: O Ministério Público pode instaurar inquérito civil público ou outras ações civis para que o município seja obrigado a adequar o transporte escolar à legislação. 

É importante destacar:

Regulamentação: 

O transporte escolar é um serviço regulamentado, e para exercê-lo é necessário cumprir os requisitos legais, como habilitação do condutor, cursos especializados e o próprio veículo. 

Segurança: 

A norma visa proteger a segurança pública e a organização do trabalho, garantindo que apenas pessoas qualificadas e veículos adequados realizem o transporte de escolares.

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20/08/2025

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Feliz dia dos Pais
10/08/2025

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31/07/2025

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