25/09/2025
O Art. 47 do Código Penal (Decreto-Lei n.º 3.688/41), que trata do exercício ilegal de profissão, é a lei que enquadra o transporte escolar irregular, também conhecido como "pirata" ou sem licença. A prática é considerada uma contravenção penal e pode resultar em prisão simples, que varia de 15 dias a três meses, ou multa, de 500 mil réis a 5 contos de réis.
Como o Art. 47 se aplica ao transporte escolar?
Exercício ilegal:
Quando o transporte escolar é feito sem a devida permissão ou licença do órgão de trânsito, configurando o exercício da atividade sem atender às condições legais.
Aumento da severidade:
O transporte escolar irregular foi elevado de infração grave para gravíssima, com multa multiplicada por cinco e remoção do veículo.
Consequências do Art. 47 para o transporte escolar:
Ação penal: O condutor pode ser processado criminalmente por contravenção penal.
Sanções: A pena pode ser de prisão simples ou multa.
Pontuação na CNH: O condutor perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Remoção do veículo: O veículo utilizado pode ser removido ao depósito.
Ação civil pública: O Ministério Público pode instaurar inquérito civil público ou outras ações civis para que o município seja obrigado a adequar o transporte escolar à legislação.
É importante destacar:
Regulamentação:
O transporte escolar é um serviço regulamentado, e para exercê-lo é necessário cumprir os requisitos legais, como habilitação do condutor, cursos especializados e o próprio veículo.
Segurança:
A norma visa proteger a segurança pública e a organização do trabalho, garantindo que apenas pessoas qualificadas e veículos adequados realizem o transporte de escolares.