03/06/2015
BOA TARDE.
SEGUE BASE PARA ANO 2015 / 2016.
AOS ASSOCIADOS E TRABALHADORES REPRESENTADO POR ESSA ENTIDADE SINDICAL
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de LIMEIRA.
ANOS 2014/2015 ANOS 2015/2016
1-) Vigência da Convenção 1-) Vigência da Convenção
Prazo de 12 meses com início em Prazo de 12 meses com início em
01/05/2014 e término em 30/04/2015. 01/05/2015 e término em 30/04/2016.
2-) Salário normativos / Pisos Salariais 2-) Salário normativo / Pisos Salariais
Cargo Piso Salarial Cargo Piso Salarial
Motorista de Carreta............R$ 1.521,00 Motorista de Carreta.......R$ 1.657,90
Motorista.............................R$ 1.385,00 Motorista........................R$ 1.509,70
Ajudante ............................ R$ 1.029,00 Ajudante.........................R$ 1.121,60
Operador de Empilhadeira R$ 1.436,00 Operador/ Empilhadeira..R$ 1.565,20
Parágrafo Primeiro – a) Ao motorista que desenvolver sua atividade com veículos tipo: Bitrem, Tritrem, Rodotrem,”Julieta” e Treminhão, será assegurado adicional de 15 % (Quinze por cento) sobre piso salarial do motorista de carreta. b)Ao motorista que desenvolver sua atividade com veículos tipo: Guindaste, Munck, “betoneira”, Tira Entulho, (Caçamba de Entulho), Roll On e Bomba de Concreto, será assegurado adicional de 12% (Doze por cento) sobre piso salarial do motorista.
Parágrafo Segundo – O adicional acima é assegurado durante o período em que o profissional exercer atividades com o novo equipamento, inclusive proporcionalmente aos dias trabalhados;
Parágrafo Terceiro – Se o motorista retornar dirigindo outro veículo não mencionado no parágrafo primeiro, letras “a” e “b”, será excluído o adicional.
Cláusula Terceira – Reajuste Salarial = As demais funções que percebam salários de até R$ 2.590,00(Dois mil, quinhentos e noventa Reais), receberão reajuste salarial de 9 % (Nove por cento). Os vencimentos Salariais que excedam a R$ 2.590,00(Dois mil, quinhentos e noventa reais), terão livre negociação. Assegurando reajuste mínimo de R$ 233,00 (Duzentos e trinta e três Reais).
3-) Diárias – Reembolso de despesas 3-) Diárias – Reembolso de despesas
Almoço – .............. R$ 17,50 Almoço – ................R$ 19,00
Jantar – ................ R$ 17,50 Jantar – ...................R$ 19,00
Pernoite – ..............R$ 19,00 Pernoite –.................R$ 20,70
Nota: c) Pernoite R$ 20,70 – Esse valor que já inclui o café da manhã, e banho.
A vigorar à partir de 01/06/2015
4-) PLR – O valor correspondente a 90% (noventa por cento ), do seu salário base, já corrigido em 01/05/2015, limitado a um salário-teto de R$2.825,00( Dois mil, oitocentos e vinte cinco reais).
5-) PTS – Premio p/ Tempo de Serviço
De 01 à 02 anos 5% ( cinco por cento) – De 02 anos em diante¬¬ 7% (sete por cento)