Instrutores de trânsito de Pernambuco

Instrutores de trânsito de Pernambuco página criada no intuito de melhorar a interação entre os instrutores e mantê-los informados.

30/10/2021
29/10/2021

🚨 *ATENÇÃO* 🚨

Bom dia pessoal,
Em reunião agora pela manhã com Nivaldo, considerando que o CPD não consegiu concluir o sistema para travar as aulas dos instrutores, como solicitado por nosso sindicato. Duas foram as demandas do SINDCFC-PE que ainda não foram colocadas em prática:

1-Quando o instrutor for o proprietário, não existir limite de carga horária;

2- E quando o instrutor trabalhar em mais de um CFC.

*Com isso conseguimos adiar a implantação momentaneamente agora em novembro,* e vamos ter duas reuniões com a diretoria do sindicato dos instrutores e o Detran-PE para chegarmos a um denominador comum. Pois se definirmos algo na convenção coletiva esse acordo valerá mais que a regra geral da CLT.

Mas vale salientar que a denúncia do sindicato dos instrutores já foi feita e que os CFC'S devem se adequar ao que a lei exige o mais rápido possível.

*Sobre a quantidade de aulas de parada e estacionamento conseguimos também aumentar para 8h/a no total.*

*Quanto ao intervalo de 10 minutos entre alunos também conseguimos reverter, porém o tempo deverá ser o necessário para que se cumpra a higienização conforme protocolo contra o COVID-19.*

ATENCIOSAMENTE, Ygor Valença

26/04/2021

Respeito e Responsabilidade, Pratique no Trânsito.

A faixa de Pedestre deve ser respeitada SEMPRE 😡

Ao dar passagem para o pedestre na faixa, o motorista não está apenas exercendo sua cidadania, está cumprindo com uma lei.

Sendo assim, sempre que chegar numa faixa, diminua a velocidade e redobre a atenção para ver se algum pedestre quer atravessar.

Caso o pedestre esteja atravessando ou queira iniciar a travessia da via, o motorista deve parar, aguardar que ele cruze a faixa com segurança e só então deve seguir em frente.

Sobre as preferências de passagem

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

O descumprimento das regras e as consequências

A desobediência desse dispositivo pode configurar uma das infrações de trânsito previstas no artigo 214, que amplia o direito de passagem do pedestre também ao condutor de veículo não motorizado, como bicicleta e outros veículos de propulsão humana, nas seguintes situações:

I – que se encontre na faixa própria;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;

IV – quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Assim como os motoristas, os pedestres e ciclistas que não cumprem a legislação de trânsito também estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

16/10/2020

Parabéns para todos instrutores de trânsito por mais um ano nessa luta diária sem ter reconhecimento nenhum nem dos alunos e nem dos proprietários de cfc's e muito menos do nosso sindicato, mais somos nós que formamos os caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos. É triste saber que somos muito importante para o trânsito e não somos reconhecido e nem bem remunerado. Mais mesmo assim amo o que faço ( feliz dia dos instrutores )
Ass: instrutor kleiton Medeiros

24/06/2020

Quem está errado?

24/06/2020

NÃO É SÓ NO BRASIL NÃO.

Endereço

Janga, PE

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