Conselho Tutelar

Conselho Tutelar Conselho Tutelar de Ituaçu - BA, lutando pelos diretos da criança e do adolescente.

22/09/2015

TÁ CHEGANDO!! SERÁ DIA 04 DE OUTUBRO A ELEIÇÃO UNIFICADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES. EM NOSSA CIDADE TEMOS NOVE CANDIDATOS AO CARGO.

31/07/2015

Foi mudado pela promotora Drª Lívia Sampaio a data da prova para escolha Unificada dos conselheiros(as) tutelares do município de Ituaçu-BA, do dia 02/08/2015 para o dia 23/08/2015 onde os candidatos; Adilton Souza da Silva, Alessandra Souza Silva, Ana Zalvia dos Vales Santos, Arnaldo Brito Filho, Eliete da Conceição Amaral Meira, Eva Mendes de Queiroz, Fabiana Oliveira Ribeiro, Francisléia Bonfim Caires, Jaira Rosa de Oliveira Souza, Janaina de Lima Amorim, Gilvan da Silva Marques, Lídia de Novais Malheiro Texeira, Leiliane Luz Santana Santos, Noelia Melo de Andrade, Rafael Silva Brito de Oliveira, Simara Pereira da Silva, Silmara Oliveira Barbosa Luz e Sandra Danta Souza, fará a prova com o tema em Conhecimentos na Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aniversario da nossa colega de trabalho Ana Zalvia! Felicidades Ana!
29/07/2015

Aniversario da nossa colega de trabalho Ana Zalvia! Felicidades Ana!

Estatuto da Criança faz 25 anosHá exatos 25 anos, os brasileiros ganhavam o Estatuto da Criança e do Adolescente. Criado...
14/07/2015

Estatuto da Criança faz 25 anos
Há exatos 25 anos, os brasileiros ganhavam o Estatuto da Criança e do Adolescente. Criado para assegurar direitos e também deveres dos menores de idade, o ECA completa um quarto de século sob severa censura da sociedade. O principal alvo dos ataques são as punições — consideradas brandas por boa parte dos críticos — para crimes cometidos por jovens, tema da recente polêmica sobre redução da maioridade. O Estatuto, no entanto, é uma legislação muito mais ampla do que apenas um elenco de punições. Ele nasceu com a ambição de proteger as crianças dos erros cometidos por adultos. Em 1990, o Brasil sofria uma série de críticas nacionais e internacionais pelo excesso de meninos de rua, drama que ainda persiste nas principais cidades do país.

A praça de nossa Cidade já esta enfeitada só esperando a festa começar. Esperamos que tds tenham consciência e não venda...
18/06/2015

A praça de nossa Cidade já esta enfeitada só esperando a festa começar. Esperamos que tds tenham consciência e não venda bebida alcoólica para menores de idade, cabe a toda a sociedade Ituaçu zelar pelos direitos das nossas crianças e adolescentes.

Estivemos hoje pela manhã na Escola Juvenal Wanderley, acompanhando a gincana escolar como jurado.
16/06/2015

Estivemos hoje pela manhã na Escola Juvenal Wanderley, acompanhando a gincana escolar como jurado.

15/06/2015

O que é Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. §2o(VETADO) § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Introdução: antes da Lei 12.015/09, havia dois delitos: o de estupro, no art. 213, e o de atentado violento ao pudor, no art. 214. Em ambos, o meio de execução era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menores de 14 (quatorze) anos, pessoas “alienadas” ou “débeis mentais” ou por quem não podia oferecer resistência, falava-se em presunção de violência – ou seja, ainda que o agente não empregasse violência real contra a vítima, presumia-se a sua existência em virtude da idade dela. Por repousar em frágil alicerce, o termo presunção levava a inevitáveis questionamentos. E se houvesse consentimento? E se a vítima fosse pr******ta? E se existisse relação de namoro entre autor e vítima? Com o advento da Lei 12.015/09, qualquer discussão nesse sentido foi encerrada, pois o critério, agora, é objetivo (idade), e não mera presunção (que, por natureza, é subjetiva). Pela redação atual, se a vítima for menor de 14 (quatorze) anos, seja do s**o masculino ou feminino, ocorrerá o crime, pouco importando o seu histórico sexual. Nesse sentido, STJ:

12/06/2015

Após muita insistência e ameaças de levar o caso para promotoria, conseguimos um carro particular para levar a menor e a genitora até Brumado e ver se conseguimos chegar a tempo para fazer o exame.

12/06/2015

Triste a nossa realidade!! Temos um caso de abuso de vulnerável que precisa ir urgente para Brumado fazer exame de conjunção carnal, mas não conseguimos motorista da prefeitura pra levar.

https://youtu.be/oZGl8VxWrj8
10/06/2015

https://youtu.be/oZGl8VxWrj8

Funk do ECA Versão: Sandro Caldeira (Obra Original: Tremendo Vacilão. Compositores: Mãozinha, C. Teles e S. Marques) Refrão... Tchura, tchuru, tchura, tchuru...

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Ituaçu, BA
46640-000

Telefone

77-81221561

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