06/01/2024
Muitos motoristas realizam o teste do bafômetro sem medo, afinal tem certeza de que não consumiram bebida alcoólica.
Já outros se recusam a realizar por saberem que não é obrigatório, baseando-se no Artigo 5º, do Inciso LXIII da Constituição Federal.
Entretanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades para quem sopra, e têm constatado o teor alcóolico, ou quem não sopra o etilômetro são semelhantes para o motorista. Veja na imagem.
Como em qualquer processo administrativo, é possível recorrer para que você não perca seu direito de dirigir.
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