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Dia 24 de fevereiro de 1972, a história de heroísmo de um grupo de 12 pilotos de helicóptero que realizaram uma das miss...
24/02/2021

Dia 24 de fevereiro de 1972, a história de heroísmo de um grupo de 12 pilotos de helicóptero que realizaram uma das missões mais difíceis da história, contribuiu para colocar em evidência a importância dos helicópteros.
Enquanto um incêndio consumia edifício Andraus, em São Paulo, esses verdadeiros heróis, enfrentando as mais adversas condições, fizeram o resgate de cerca de 350 pessoas, evitando uma tragédia ainda maior.
Esse marco na história da aviação nacional deu origem ao dia do Piloto de Helicóptero, cujo trabalho, além de movimentar a economia do país, ajuda a salvar vidas.
Nossa homenagem a esses heróis de ontem e hoje!
A equipe Fly Doc parabeniza a todos os pilotos de helicóptero pelo seu dia!

Programa de propriedade compartilhada de aeronaves é aprovado pela ANACIncluída no RBAC 91, modalidade é nova opção para...
11/02/2021

Programa de propriedade compartilhada de aeronaves é aprovado pela ANAC

Incluída no RBAC 91, modalidade é nova opção para o mercado de transporte aéreo

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta terça-feira (9/2), a institucionalização do Programa de Propriedade Compartilhada de aeronaves no Brasil. A nova modalidade de serviço, formalizada com a inclusão das regras na Subparte K do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, permite que cotistas compartilhem o uso de aeronaves por meio de contrato, o qual deve ter duração mínima de um ano.

Os operadores aéreos interessados ou aqueles que já exploram aeronaves de forma compartilhada passarão a operar sob as regras do 91 K a partir de agosto de 2022 ou, antes disso, se emitidas as Especificações Administrativas (EA) da empresa. A operação sob as regras da Subparte K será obrigatória quando o programa de compartilhamento contar com duas ou mais aeronaves, sendo o máximo de 16 cotistas por avião e 32 por helicóptero.

Matéria completa: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/programa-de-propriedade-compartilhada-de-aeronaves-e-aprovado-pela-anac?fbclid=IwAR2WdFI3fTBmOiPO3BBNbSDOZxrnjdio8_mStAwBm-zfemwsfhFY82cZErk

Incluída no RBAC 91, modalidade é nova opção para o mercado de transporte aéreo

Fiquem atentos!!!O porte obrigatório da nova CHT digital será aplicado a partir de 1° de fevereiro de 2021.Fonte: ANACEs...
28/01/2021

Fiquem atentos!!!

O porte obrigatório da nova CHT digital será aplicado a partir de 1° de fevereiro de 2021.
Fonte: ANAC

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OBRIGATORIEDADE DE ATUALIZAÇÕES DE BASE DE DADOSAs atualizações das bases de dados de navegação são realizadas a cada 28...
12/02/2020

OBRIGATORIEDADE DE ATUALIZAÇÕES DE BASE DE DADOS

As atualizações das bases de dados de navegação são realizadas a cada 28 dias, segundo o ciclo AIRAC. Os dados de navegação utilizados em cada atualização são críticos para a integridade das rotas e procedimentos que serão executados.

Entre em contato e solicite um orçamento. Fazemos todo o processo de aquisição de sua assinatura de base de dados, cartas eletrônicas para a aeronave / IPad e damos a você o suporte necessário para o download e atualização dos seus equipamentos.

FIQUE ATENTOUsuários que tiverem drones cadastrados no sistema SISANT, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), deve...
12/02/2020

FIQUE ATENTO

Usuários que tiverem drones cadastrados no sistema SISANT, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), devem ficar atentos para a atualização cadastral desses equipamentos. O cadastro feito no SISANT tem validade de dois anos e o registro que não for revalidado, em até 6 meses após o vencimento, é cancelado automaticamente, conforme está previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94. Drones com o cadastro vencido não podem ser utilizados.

Link para mais informações: https://www.anac.gov.br/noticias/2020/cadastro-de-drones-na-anac-precisa-ser-revalidado

04/09/2015

Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 02 de setembro pelo Ministério da Fazenda a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 710, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015 através da qual foram reajustados os valores das taxas cobradas pela ANAC. O valor reajustado passa dos 70% e entra em vigor Seis dias após…

A FlyDoc Assessoria Aeronáutica agradece a todos pela participação n a 4a. turma do curso de operação RNAV/PBN realizado...
28/10/2013

A FlyDoc Assessoria Aeronáutica agradece a todos pela participação n a 4a. turma do curso de operação RNAV/PBN realizado nos dias 22 e 23 de outubro de 2013 em Goiânia.

21/06/2013
CENIPA PUBLICA NSCA 3-13 E REVOGA AS NSCA 3-5 E 3-7     O CENIPA atualizou a legislação e como resultado, já está em vig...
19/06/2013

CENIPA PUBLICA NSCA 3-13 E REVOGA AS NSCA 3-5 E 3-7 O CENIPA atualizou a legislação e como resultado, já está em vigor a Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica 3-13, publicada no Diário Oficial da União em 07/05/2013 e atualiza os protocolos de investigação de acidentes e com a aprovação da NSCA 3-13, ficam revogadas as normas de número 3-1, 3-5, 3-7, 3-9, 3-11.
Como todos sabem, as normas 3-5 e 3-7 eram de porte obrigatório a bordo das aeronaves e esta obrigatoriedade deve se estender à NSCA 3-13.
Estas informações ainda não foram divulgadas pela ANAC, porém, visando evitar problemas durante qualquer fiscalização, sugerimos que as versões das normas revogadas 3-5 e 3-7 sejam removidas da documentação de bordo e seja inserida no lugar cópia da NSCA 3-13.

ENTRE NO NOSSO SITE E FACA O DOWNLOAD:
Leia mais: http://www.flydoc.com.br/news/cenipa-publica-nsca-3-13-e-revoga-as-nsca-3-5-e-3-7/

O CENIPA atualizou a legislação e como resultado, já está em vigor a Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica 3-13, publicada no Diário Oficial da União em 07/05/2013 e atualiza os protocolos de investigação de acidentes e com a aprovação da NSCA 3-13, ficam revogadas as normas de número 3-1, 3-5,...

28/05/2013

INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÃO DE LOA PARA OPERAÇÃO PBN/RNAV JUNTO A ANAC

A ANAC estava trabalhando para clarificar as informações e orientações para o requerimento de LOA para os operadores do RBHA 91 e sinalizou a intenção de emitir LOA'S provisórias para que aqueles tripulantes que não fizeram práticas em simulador pudessem adquirir esta experiência requerida pela última revisão da IS 91-001C.

Saiu hoje no período da tarde no site da ANAC as orientações para o requerimento de LOA para os operadores privados. A ANAC padronizou relatórios e declarações a fim de facilitar o entendimento que, até então, não era favorecido pela redação da IS. Com as novas orientações, os operadores cujos tripulantes não realizaram treinamento em simulador receberão uma LOA provisória válida por 6 meses para a realização do treinamento prático mencionado no item 8.2.5 da IS e após a realização deste treinamento as comprovações deverão ser encaminhadas à ANAC para a devida emissão da LOA definitiva.

SOLICITE SUA LOA PARA OPERAÇÃO RNAV ATRAVÉS DA FLYDOC ASSESSORIA AERONÁUTICA!!!

Entre em contato em caso de dúvidas. Estaremos a disposição!
Tel: (62) 3922-6828
(62) 3922-6829

Nova turma para o curso PBN em Goiânia, faca já sua inscrição.
26/03/2013

Nova turma para o curso PBN em Goiânia, faca já sua inscrição.

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