06/07/2017
RESOLUÇÃO 035/2017-CMAS DE 28 DE JUNHO DE 2017
SÚMULA: Dispõe sobre o Regulamento Geral das Eleições dos Representantes da Sociedade Civil para compor no Conselho Municipal da Assistência Social – Gestão 2017/2019.
O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu – CMAS, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 4.112 de 12 de julho de 2013, Decreto nº. 22.906 de 10 de março de 2014 – Regimento Interno, reunido ordinariamente no dia 28 de junho de 2017.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 4112 de 12 de julho de 2013;
Considerando a minuta do Regulamento Geral das Eleições dos Representantes da Sociedade Civil para compor no Conselho Municipal da Assistência Social – Gestão 2017/2019 com parecer favorável da Comissão Eleitoral instituída através da Resolução nº. 029/2017 do CMAS;
Considerado a deliberação da plenária do CMAS na reunião ordinária do dia 28 de junho de 2017.
RESOLVE:
APROVAR O REGULAMENTO GERAL PARA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR – BIÊNIO 2017/2019.
Art. 1º. O processo de escolha dos conselheiros representantes da Sociedade Civil será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral composta por representantes da Sociedade Civil, nos três segmentos: Entidades, Trabalhadores e Usuários, instituída através da Resolução nº. 029/2017-CMAS e acompanhamento do Ministério Público.
Art. 2º. A representação da sociedade civil no CMAS será eleita em fórum próprio, no dia 12 de julho de 2017, no horário das 8 às 11h, durante a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU, conforme Lei Municipal 4.112/2013, respeitando o Artigo 10 Inciso III e Artigo 11 da mesma Lei.
§ 1º - Conforme previsto no artigo 11º da Lei Municipal 4.112/2013, o Regimento Interno da Conferência Municipal de Assistência Social disporá sobre a forma do processo eleitoral dos representantes não governamentais no Conselho Municipal de Assistência Social em consonância com o presente regulamento.
§ 2º - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos de acordo com os seguimentos:
I – 04 (quatro) representantes das entidades e organizações de assistência social em funcionamento no Município e com inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social;
a) As entidades e organizações de assistência social abrangidos pelo art. 3º da Lei nº 8.742/1993, em consonância com o Decreto nº 6.308/2007 que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 33/2011, nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
II - 04 (quatro) representantes de trabalhadores do setor de Assistência Social;
a) De acordo com a Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em seu Art.1º, reconhece como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas, fórum nacional, e fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadores, que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, na Política Nacional de Assistência Social- PNAS e no Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
b) De acordo com o § 3° do Art. 1º da Resolução CNAS nº 06/2015: “A representação dos trabalhadores(as) deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem os Conselhos de Assistência Social e no processo de conferências, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores públicos ou organizações e entidades de assistência social, não pode ser representante dos trabalhadores.”
III – 04 (quatro) representantes dos usuários ou organização de usuários dos serviços de Assistência Social, devendo ser observadas as categorias de usuários mencionadas na PNAS (Política Nacional de Assistência Social).
a) - No segmento usuário, os representantes indicados não poderão ser funcionários públicos municipais, estaduais, federais ou cargos comissionados.
b) A Resolução CNAS nº 24/2006 define que: “Os Usuários são sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e que, portanto, os representantes de usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário.
c) Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos.
§ 3º - Os interessados em participar do pleito, em qualquer segmento, deverão ter participado previamente de pelo menos de uma pré-conferência.
Art.3º- Todos os delegados representantes da Sociedade Civil (Entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes dos Trabalhadores do Setor de Assistência Social e Usuários e Organização de Usuários dos Serviços de Assistência Social) participantes da XII Conferência Municipal da Assistência Social poderão votar nos três segmentos no processo de eleição da Sociedade Civil no CMAS.
§ 1º Na cédula de votação constará a listagem de candidatos habilitados, separados por segmento, devendo ser assinalado apenas uma opção por segmento. Caso contrário, será considerado nulo o voto.
§ 2º- As 04 (quatro) representações mais votadas em cada seguimento serão as titulares com assento no CMAS e as 04 subsequentes mais votadas serão as suplentes pela ordem de votação.
§ 3º - Em caso de empate será considerado como critério de desempate a entidade ou organização com data abertura do CNPJ mais antiga. Caso haja empate no seguimento usuários será considerado como critério de desempate o NIS mais antigo.
Art. 4º - Os segmentos interessados em participar do processo eleitoral deverão inscrever-se até o dia 11 de julho de 2017 às 16 horas, mediante ofício protocolado com a Comissão Eleitoral, devidamente assinado pelo representante legal da concorrente e cópia do CNPJ. Os candidatos à representação de usuários deverão preencher e protocolar formulário próprio na Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - Os candidatos habilitados previamente serão apresentados até as 17 horas do dia 11 de julho de 2017.
Art. 5º. Qualquer recurso em relação ao resultado da eleição deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral imediatamente após a divulgação do resultado.
Parágrafo Único. O recurso será examinado no local pela Comissão Eleitoral, que fará relatório e decidirá imediatamente pela procedência ou improcedência, por maioria simples de seus membros.
Art. 6º. Todo o Processo de Eleição deverá ser lavrado no Relatório Final da XII Conferencia Municipal de Assistência Social.
Art. 7º. Após a eleição, a Comissão Eleitoral, informará os representantes da sociedade civil que irão compor o CMAS para o biênio 2017/2019, sendo a posse de seus membros dada pelo Senhor Prefeito Municipal através de Decreto do Executivo Municipal, em cerimônia a ser agendada pelo Conselho Municipal de Assistencia Social.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil
Art. 9º - Este regulamento entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.
Foz do Iguaçu, 28 de Junho de 2017.
Jurandir do Carmo Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Assistencia Social