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EM 2015, ASSIM COMO EM 2013, PREFEITURA DE DRACENA COMETE NOVAMENTE FALHAS NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA D...
10/11/2016

EM 2015, ASSIM COMO EM 2013, PREFEITURA DE DRACENA COMETE NOVAMENTE FALHAS NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

A fiscalização in loco do Tribunal de Contas apontou falhas na contratação de pessoal temporário para a Secretaria de Educação no ano de 2015.
Na data de hoje, 09/11/2016, foi publicado no Diário Oficial, a notificação ao ex-Secretário José Roberto Zarzur e a atual secretária da pasta, Fernanda Nasser Gerônimo, solicitando que no prazo de 30 dias, tomem conhecimento da apuração do caso e apresente suas alegações a respeito.
O direito de defesa concedido também foi estendido aos admitidos por meio dos processos seletivos à época.
Vale ressaltar, que no início do mês o Prefeito José Antônio Pedretti teve os atos de admissão de pessoal de 2013, julgados ilegais pelo TCE/SP e condenado a pagar multa de R$ 4.710,00.
Fonte: TC-00015915.989.16

02/11/2016

TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PEDRETTI MAIS UMA VEZ
A penalização se deve à admissão de pessoal de forma irregular.

Em sentença publicada no Diário Oficial de 01/11/2016, o Prefeito Municipal, José Antônio Pedretti teve os atos de admissão de pessoal em 2013, julgados ilegais pelo TCE/SP e condenado a pagar multa de 200 UFESP's, equivalente a R$ 4.710,00.

Durante a fiscalização, as irregularidades encontradas dizem respeito aos processos seletivos 01/2013, 02/2013, 04/2013, 06/2013 e 07/2013 para contratação temporária de professores, onde foi constatado:

* Utilização frequente de contratação por tempo determinado para satisfazer necessidade permanente de pessoal, mesmo com a existência de cargos efetivos vagos, contrariando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal;
* Recontratações frequentes dos mesmos Professores por diversos anos seguidos;
* O Poder executivo encontrava-se acima do limite prudencial de 95% previsto no art. 22, parágrafo único da LRF em todos os quadrimestres de 2013, após a inclusão pela Fiscalização das despesas com vale alimentação.

TCE notificou o Prefeito Pedretti para apresentação de justificativas cabíveis, entretanto a defesa apresentada não foi capaz de esclarecer com eficiência a motivação do grande número e repetitividade das contratações temporárias, contrariando o art. 37 IX da CF ao Princípio da Transparência e ao Princípio da Motivação, disposto no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo.

O auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, enfatizou que a Prefeitura promoveu contratação temporária de 172 professores educação básica I e II, em detrimento do quadro de pessoal municipal e do art. 37, II, da CF. Acrescentou que as justificativas apresentadas não foram capazes de justificar as irregularidades, haja vista que fazem parte da série de fatos previsíveis e comuns ao exercício da atividade administrativa do gestor público.

Por fim, a Prefeitura e a Câmara foram oficiadas para que adotassem as providências necessárias, devendo, no prazo de 60 dias, informar ao TCE as providências adotadas; Notificado o responsável, José Antônio Pedretti para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias e que na ausência do recolhimento desta, ocorrerá a inscrição do débito na divida ativa.

Fonte: TC-006274/989/14 disponível emhttp://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/564352.pdf

Em recentes publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (27/09/16 e 29/09/16), o Tribunal de Contas deu ciência...
04/10/2016

Em recentes publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (27/09/16 e 29/09/16), o Tribunal de Contas deu ciência ao Prefeito José Antônio Pedretti e à José Roberto Zarzur, ex-secretário de Educação, sobre as irregularidades apuradas. As falhas se referem a contratação de empresa para reforma e ampliação da EMEI Lar Infantil e EMEFI Ottilia Braz Noguerol ocorridas no ano de 2014. Como de praxe pelo TCE, por se tratar de falha grave durante o exercício de 2014, foi determinado abertura de processo específico para análise mais apurada.(TC-013873/989/16)

Em Dracena...Desrespeito ao funcionário público...ainda em 20141) Pessoal com Acúmulo de Férias (fl s. 65/66): - Existên...
28/09/2016

Em Dracena...Desrespeito ao funcionário público...ainda em 2014
1) Pessoal com Acúmulo de Férias (fl s. 65/66): - Existência de servidores com até cinco férias vencidas, em desacordo com o disposto no artigo 68 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
2) Permanência no Quadro de Pessoal de Funcionário com idade Superior a 70 Anos (fl. 66): - Permanência nos quadros da Prefeitura de servidores com mais de 70 anos de idade como funcionários efetivos, contrariando o disposto nos artigos 40, §1º, II, da CF e 78, II, da Lei Orgânica Municipal.
3) Contratação de uma professora em licença médica e outra
afastada no decurso do contrato, também por licença médica, sem
apresentação de laudo admissional.
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/530169.pdf

Tramita na Justiça uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA da Prefeitura Municipal de Dracena. Em recente ...
28/09/2016

Tramita na Justiça uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA da Prefeitura Municipal de Dracena. Em recente movimentação do processo 0006391-55.2000.8.26.0168 (168.01.2000.006391) está sendo solicitado à Prefeitura de Dracena manifestação acerca dos documentos apresentados pela RECEITA FEDERAL e INSS. (DOE, 27 de junho de 2016)

28/09/2016

Contas de 2014... Dracena em boas mãos?

Segundo TCE, Prefeitura de Dracena comprometeu a economicidade do dinheiro público ao efetuar despesas com manutenção e peças para os veículos. O valor gasto muitas vezes foi próximo ao valor do carro, quando em algumas vezes até a mais que o valor de mercado do próprio veículo. TC -000234/026/14
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/530169.pdf

Pedretti é notificado mais uma vez pelo Tribunal de Contas.Prefeito Pedretti foi notificado hoje, 14/09/2016, pelo Tribu...
14/09/2016

Pedretti é notificado mais uma vez pelo Tribunal de Contas.

Prefeito Pedretti foi notificado hoje, 14/09/2016, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a recolher valores indevidos ou apresentar justificativas pelo cometimento de falhas.
O assunto se refere à cessão de 23 (vinte e três) servidores contratados de forma temporária para executar suas atividades na Associação de Proteção a Infância e ao Adolescente de Dracena – APMIAD e na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena – APAE. A irregularidade se faz presente, pois não houve a formalização de portarias, documento básico e imprescindível não feito à época.
Inicialmente notificada em outubro de 2015, a Prefeitura apresentou suas considerações, entretanto não foram suficientes para justificar o ato ilegal. Em virtude da gravidade da irregularidade o assunto foi apartado das Contas de 2014 (TC -000234/026/14) e vem sendo tratado em separado (TC- 013145/989/16).
No Diário Oficial de hoje, 04/09/2016, o Tribunal de Contas além de notificar o Prefeito, intima também os 23 (vinte e três) funcionários envolvidos para apresentarem justificativas cabíveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Estamos de olho!

07/09/2016
Começaram bem ... Mostrando que não sabem administrar nem a campanha, quiçá um município...
06/09/2016

Começaram bem ... Mostrando que não sabem administrar nem a campanha, quiçá um município...

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o candidato e atual prefeito de Dracena, José Antonio Pedretti, foi multado pela Justiça em R$ 5 mil por propaganda antecipada. Em seu pedido, a Promotoria…

AHN ?!?!?!?!?!?!“Com muita dedicação, humildade, RESPEITO AO DINHEIRO PÚBLICO e trabalho, vamos juntos lutar para que o ...
03/09/2016

AHN ?!?!?!?!?!?!

“Com muita dedicação, humildade, RESPEITO AO DINHEIRO PÚBLICO e trabalho, vamos juntos lutar para que o sonho de uma sociedade mais justa, mais digna e mais ordeira seja concretizado e dessa forma, todos ganham, pois quem vive em prol do próximo, vive bem sempre e em todas as ocasiões.” Discurso do Prefeito Pedretti durante cerimônia de posse em 01/01/2013, disponível em http://www.portalregional.net.br/artigos/?id=35226 .

Promotoria considera ilegal repasse municipal de R$ 45 mil a Clube de TiroMPE ajuizou ação contra o prefeito de Dracena ...
21/08/2016

Promotoria considera ilegal repasse municipal de R$ 45 mil a Clube de Tiro
MPE ajuizou ação contra o prefeito de Dracena e a instituição.
Verba foi liberada entre maio e julho de 2013.
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti (PR), e de reparação de danos ao patrimônio público contra o Clube de Tiro da cidade por conta de um repasse de R$ 45.035,05, considerado ilegal.
De acordo com a ação, entre maio e julho de 2013, Pedretti transferiu dinheiro público para o Clube de Tiro, "sem que para tanto houvesse qualquer finalidade pública e ao arrepio de dispositivos legais e de princípios da administração pública".
No caso, a Promotoria de Justiça afirma que em duas notas de empenho constam os valores de R$ 12 mil e R$ 33 mil. "O auxílio prestado por Pedretti foi inconstitucional e não visou a
finalidade pública alguma, causando dano ao erário público de Dracena e violando os princípios da isonomia, da legalidade, da supremacia do interesse público sobre o particular e da probidade administrativa. O município não tinha qualquer obrigação para com o Clube de Tiro, haja vista que com ele não celebrou qualquer tipo de ajuste. Não existia (e não existe) convênio ou contrato de gestão entre o município e o Clube", explica o promotor Luiz Henrique Brandão Ferreira.
O MPE pontua que a finalidade da prestação do auxílio monetário não foi pública, na medida em que se destinou a uma entidade cujo objeto é a “satisfação de interesses privados de seus associados”.
A Promotoria argumenta que as instalações do Clube de Tiro são acessíveis apenas a seus associados, mediante pagamento de contribuição/taxas de anuidade, de acordo com o estatuto da instituição.
"Durante a tramitação do inquérito civil, os réus chegaram a justificar o repasse do dinheiro, alegando utilização do estande de tiro pelo exército e pelas polícias, militar e civil", expôs o MPE.
Repasse foi feito de maio a julho de 2013 (Foto: Reprodução/TV Fronteira)
Repasse foi feito de maio a julho de 2013
(Foto: Reprodução/Facebook)
A ação cita que o clube não tem qualquer ajuste celebrado com o Exército, com a Polícia Militar ou com a Polícia Civil. A Delegacia Seccional de Dracena informou ao MPE que não tem qualquer vínculo com o Clube de Tiro e o uso de suas dependências em cursos e treinamentos se fez por “mera liberalidade da diretoria daquela entidade”.
Já o 25º Batalhão da Polícia Militar do Interior esclareceu que os exercícios de tiro do efetivo da corporação são realizados no estande de tiro da escola superior de soldados da Polícia Militar, em Junqueirópolis.
"Quanto à relação entre o município e o Exército, realmente, ambos
celebraram termo de cooperação, através do Comando da 2ª Região Militar do Sudeste e a Prefeitura, em setembro de 2008, para viger por cinco anos. Pelo ajuste, o Exército fornece munição, armamento, fardamento e instrução, ao passo que a Prefeitura se
encarrega de providenciar as instalações e o local para os exercícios de tiros", relata o MPE.
A Promotoria diz que o cumprimento da obrigação assumida pelo município perante o Exército, de realizar obras e serviços visando à manutenção, à reposição e à melhoria das instalações da sede, quadra de desportos, pátio de instrução e polígono de tiro, não exigia e não exige o repasse de dinheiro dos cofres públicos a entidade privada, tal como o clube, “sem finalidade pública alguma”.
“Em outras palavras, para cumprir o ajuste que tem com o Exército, Pedretti não era obrigado a prestar (e nem podia prestar) o auxílio financeiro que prestou. Se pretendia melhor aparelhar as dependências do Clube de Tiro, que assim o fizesse utilizando-se dos instrumentos de administração pública ao seu dispor, tais como compra de materiais e contratações de serviços de construção e engenharia, com ou sem licitação, obedecidos os ditames da Lei de Licitações”, frisa o promotor.
Na ação, é destacado também que nem mesmo o argumento, apresentado pela administração municipal, de buscar tornar o Clube de Tiro mais seguro tanto para seus usuários quanto para a circunvizinhança “autorizava o repasse de recursos”. “Isso porque para se transferirem recursos públicos a título de auxílios, subvenções e contribuições há uma série de normas a serem respeitadas, que vão desde a observância das leis municipais, passando pela Lei de Responsabilidade Fiscal, instruções do Tribunal de Contas de São Paulo e a Constituição Federal”, complementa.
Ferreira considera o repasse ilegal porque não há qualquer prova por parte da administração pública municipal, evidenciando que a transferência de recursos “representou vantagem econômica” para a Prefeitura.
Também conforme a ação, após requisição da fiscalização feita pela Unidade Regional de Adamantina do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Dracena informou que houve respeito aos princípios da eficiência e da economia no repasse, pois a execução pelo próprio Poder Executivo seria mais onerosa. “Tal informação foi muito superficial, na medida em que deixou de informar os custos próprios em comparação com os custos dos repasses”, fala a Promotoria.
Entre as outras justificativas a respeito da ilegalidade do repasse, o promotor alega que a Prefeitura não apresentou qualquer justificativa quanto ao critério de escolha do beneficiário; não providenciou processo objetivo e isonômico de escolha da entidade contemplada com o repasse, em desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública; e não apresentou relatório de atividades contendo demonstrativo de serviços ofertados pela beneficiária e quantidade dos atendidos.
Por isso, o MPE afirma que a conduta do prefeito de Dracena não respeitou as instruções normativas do Tribunal de Conta de São Paulo e resultou em ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, e ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Já quanto ao Clube de Tiro de Dracena, o promotor reforça que a instituição "está ciente" de todas as ilegalidades apontadas no inquérito civil. "Em reunião na Promotoria de Justiça, em setembro de 2015, ao clube foram novamente explicadas pelo promotor de Justiça as razões da ilegalidade do repasse de recursos e proposto acordo para que fossem devolvidos. Não obstante a ciência da ilegalidade do repasse, recusou-se a devolver o dinheiro", explica a Promotoria.
O MPE entende que, a partir do momento em que o Clube teve ciência da ilegalidade, “passou a praticar ato ilícito ao não devolver o dinheiro” que recebeu do município de Dracena. “O clube beneficiou-se do ato ímprobo, embora para ele não tenha concorrido", salienta.
Indisponibilidade de bens
O MPE pede na ação que seja decretada por meio de liminar a indisponibilidade dos bens dos réus , até o limite de R$ 167.234,28, valor consistente no prejuízo causados pelos requeridos, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Dos pedidos
Além do bloqueio de bens, o MPE pede também que seja declarada a nulidade do repasse de R$ 45.035,05, e a condenação dos réus para que sejam ressarcidos integralmente os danos causados ao patrimônio público de Dracena.
A Pedretti, a Promotoria solicita a condenação por ato de improbidade administrativa.
À causa, foi dado o valor de R$ 167.234,28, correspondente ao montante, em dinheiro, transferido pelo município de Dracena ao Clube de Tiro, “devidamente atualizado” pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até o dia 12 de abril.
Outro lado
O prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti (PR), afirmou nesta segunda-feira (18) ao G1 que a Prefeitura ainda não foi notificada sobre a ação. "A administração não está sabendo de nada, por enquanto, mas o repasse dessa verba foi aprovado na gestão passada", disse.
Já o responsável pelo Clube de Tiro de Dracena, Cristiano Schiavo Junqueira, explicou nesta segunda-feira (18) ao G1 que o repasse da verba foi feito dentro da lei. "Nós temos utilidade pública e preenchemos todos os requisitos para receber essa verba. Se houve alguma irregularidade, não foi por parte do Clube de Tiro, pois apresentamos todos os documentos", salientou.
Junqueira também informou que não foi notificado sobre a ação ainda.

http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2016/04/promotoria-considera-ilegal-repasse-municipal-de-r-45-mil-clube-de-tiro.html

TCE/SP aponta que Prefeitura de Dracena adquiriu imóvel rural com valor superestimado em até 800%.A Fiscalização in loco...
18/08/2016

TCE/SP aponta que Prefeitura de Dracena adquiriu imóvel rural com valor superestimado em até 800%.

A Fiscalização in loco do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou falhas relevantes na análise do exercício de 2013 (TC-001761/026/13). Em virtude do caso, e para melhor análise, a matéria foi tratada em outro processo.

O processo TC-800033/283/13 foi instaurado para melhor apuração das falhas. O valor gasto totaliza R$ 2.269.230,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil e duzentos e trinta reais) referente a dois imóveis rurais com área total de 12 alqueires (29,04 hectares) que foram adquiridos sem a comprovação de que os preços praticados estavam alinhados com os de mercado e a falta de cuidado em investigar os valores de outros imóveis com características semelhantes aos adquiridos, contrariando na ABNT BNR 14.653-3 (norma citada no laudo de avaliação). Um dos imóveis teve o preço superestimado em 792,69%, considerando que o imóvel havia sido vendido em 2011 por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e comprado pela Prefeitura Municipal de Dracena dois anos depois por R$ 1.071.230,00 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e trinta reais).
Atualmente o processo está em análise pela Assessoria Técnica Jurídica do TCE para manifestação.
Conforme a Lei Nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), se confirmado o superfaturamento e o enquadramento como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, a pena poderá ser de até a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento Ilícito se configura quando se aufere qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade por qualquer agente público, servidor ou não, e notadamente:
1) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
2) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado.
Fonte:http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/503956.pdf e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

Endereço

Dracena, SP
17900-000

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