18/05/2026
A partir de 24 de maio de 2026, entram em vigor novas regras da ANTT para o CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte.
Na prática, o CIOT deixa de ser apenas um registro da operação e passa a ter um papel mais forte de validação. Segundo a ANTT, a Portaria SUROC nº 6/2026 torna obrigatório o vínculo do CIOT ao MDF-e, criando uma trilha única entre o que foi contratado e o que será transportado. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10.500 por operação.
Isso mostra uma mudança importante no setor: o transporte está ficando cada vez mais regulado, digital e rastreável.
Para quem contrata, transporta ou depende da logística no dia a dia, esse tipo de mudança reforça uma realidade do setor: acompanhar as regras faz parte do caminho para evitar dor de cabeça lá na frente.