10/07/2024
Recorrer a uma multa de trânsito é um direito de todo motorista, independente da gravidade da infração.
Após ser notificado da autuação, o condutor já consegue iniciar o processo de defesa contra a infração.
No entanto, para que ela seja anulada, é fundamental que o motorista apresente um bom embasamento junto ao órgão autuador, a junta administrativa ou ao conselho de trânsito.
O processo para recorrer a multas de trânsito consiste em três recursos administrativos, quando o condutor for notificado pela autuação, o 1º primeiro passo é a defesa prévia, e após indeferimento ou (não aceitação) deste recurso, deve-se apresentar o 2º recurso no (J.A.R.I) Junta Administrativa de Recurso de Infração este recurso for indeferido deve-se apresentar o 3° recurso em segunda instância encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN).
Os prazos para apresentar os recursos devem ser respeitados, pois não serão aceitas defesas fora do prazo determinado pelos órgãos de autoridade.
Se você foi notificado, não perca tempo, todos prazos para apresentação dos recursos devem ser respeitados, uma vez que, não serão aceitos recursos de defesas fora do prazo determinado pelos órgãos de autoridade competentes.
Se você precisa de orientação jurídica, nós da oficina da multa cotia estamos preparados para te atender.