ANEI - Associação Nacional de Empregados da Infraero

ANEI - Associação Nacional de Empregados da Infraero Anei foi criada para representar os empregados da Infraero nos diversos assuntos de interesse.

COMUNICADO FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório jurídico que representa a ANEI:“Prezados,Informo que a Infraero ingre...
06/06/2024

COMUNICADO FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório jurídico que representa a ANEI:

“Prezados,

Informo que a Infraero ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal – STF de nº 68.332 Distrito Federal.

A alegação é que as determinações judiciais para cumprimento imediato da sentença coletiva proferida na Ação Civil Coletiva (0001062-43.2020.5.10.0011), que determinou o pagamento do valor da indenização prevista no ACT (acordo
coletivo de trabalho) no mesmo valor devido aos ativos, viola a tese estabelecida no TEMA nº 499/STF, com o seguinte teor:

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes
no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação
jurídica juntada à inicial do processo de
conhecimento.

A estatal está tentando de todas as formas se esquivar do cumprimento da decisão judicial com trânsito em julgado,
medida que certamente não irá lograr êxito.

Importante destacar que a conduta da empresa demonstra que nunca houve qualquer interesse em cumprir a decisão judicial de forma espontânea e confirma a informação que o nosso escritório de advocacia sempre repassou aos associados da ANEI e demais clientes interessados na contratação dos nossos
serviços.

Diferente das informações inverídicas repassadas por outros profissionais, que chegaram até a afirmar – de forma
absolutamente leviana –, que foram os advogados que representaram a categoria no processo judicial em que se
obteve a aludida conquista, quando é de conhecimento de todos que a FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, capitaneada pelo DR. TARSO GONÇALVES VIEIRA e por intermédio de um trabalho hercúleo de toda a sua equipe, que alcançou essa importante vitória.

Dando prosseguimento ao trabalho profissional técnico, sério, ético e eficiente, esta banca de advogados irá
apresentar defesa (contestação) em face da reclamação apresentada pela Infraero junto ao STF, as principais teses jurídicas apresentadas (dentre outras) são:

(i) Não se aplica ao caso a literalidade da tese firmada no tema nº 499/STF como afirma a Infraero, pois há tese mais atual definida em tema posterior de nº 1.075/STF, leading case RE nº 1101937/SP;

(ii) A Associação Nacional de Empregados da Infraero – ANEI é uma associação de âmbito nacional, de modo
que as decisões proferidas em processos coletivos por ela apresentados alcança todos os seus associados em âmbito nacional, nos termos do art. 103 do Código de Defesa do Consumidor – CDC;

(iii) A decisão oriunda da Ação Civil Coletiva (0001062-43.2020.5.10.0011) não determinou que o alcance ficaria limitado apenas aos associados com
residência no Distrito Federal, dessa forma não pode o juiz na fase de execução (cumprimento de
sentença) determinar tal limitação, sob pena de violação a coisa julgada coletiva;

(iv) Não cabe reclamação constitucional, de modo que a reclamação apresentada pela Infraero deverá ter o seu seguimento denegado, nos termos do art. 21, §1º, do RISTF (regimento interno do STF), pois só cabe reclamação constitucional contra decisão teratológica (absurda – contrária a lógica do ordenamento jurídico) e, depois de exauridas/esgotadas todas as instâncias, ou seja, após o processo passar pelo TRT e TST.

Enfim, tais hipóteses não se aplicam ao nosso caso, em que a decisão teve como fundamento jurídico o princípio da isonomia (igualdade constitucional) e, em face de uma decisão proferida por um juiz de primeira instância.

Apenas para prestar esclarecimentos, vejamos a tese firmada no tema nº 1.075 da tabela de repercussão geral do STF:
I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original.
II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o
julgamento de todas as demandas conexas.

Como visto, o art. 16 da Lei nº 7.347/1985 foi declarado inconstitucional pelo STF, esse dispositivo legal restringia o alcance da decisão proferida em processo coletivo aos limites da competência territorial do órgão julgador, no nosso caso o TRT-10 tem competência no Distrito Federal e Tocantins, mas essa limitação não existe mais em razão da
declaração de inconstitucionalidade.

Aproveito a oportunidade para colocar o meu escritório à disposição de todos e dizer que é uma imensa satisfação
representar aqueles que já nos contrataram e confiaram no nosso trabalho.

Declaro para aqueles que ainda não contratam um profissional para esta demanda, o seguinte: se nos derem a oportunidade de representá-los nos comprometemos a atuar com
profissionalismo, ética e eficiência, utilizando teses jurídicas atuais e consistentes, bem como procedimentos
processuais adequados e eficazes.

Por fim, renovamos nossos votos de estima e apreço.

FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
DR. TARSO GONÇALVES VIEIRA
Sócio fundador”

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Diante da manobra do SINA para implantar, como tentou com o AeroSaúde, arrastar os empregados a planos conveniados pelo ...
19/04/2024

Diante da manobra do SINA para implantar, como tentou com o AeroSaúde, arrastar os empregados a planos conveniados pelo sindicato e ofertados pela estatal.

A Infraero é uma empresa pública, cuja legislação impõe ética e princípios isonômicos em seus processos.

No passado o SINA foi impedido de realizar acordo com a Infraero para ser a única a ofertar planos de saúde. Desta vez, a diretoria da Infraero, conhecendo a ilegalidade do passado (AeroSaúde), firma uma parceria com o sindicato patronal para apresentar o OdontoSina.

A ANEI formalizará a questão de ordem à estatal questionando se será possível às demais entidades representativas de classe a mesma parceria prevista no ACT. Se a resposta for negativa faremos a mesma mobilização envolvendo denúncias e provocações ao MPT.

Integridade e ética na gestão pública é o que a ANEI sempre ponderou na Infraero.

Mais da metade dos empregados da INFRAERO votaram a contraproposta da empresa. A esmagadora maioria disse NÃO ao reajust...
10/11/2023

Mais da metade dos empregados da INFRAERO votaram a contraproposta da empresa. A esmagadora maioria disse NÃO ao reajuste medíocre oferecido.

O Governo Federal lançou hoje essa publicação mostrando que só a inflação do ano passado mais a deste ano somam cerca 17% de perda do poder aquisitivo.

E a diretoria da INFRAERO acha que nós aceitaríamos 5%… sindicato e diretoria da estatal precisam de mais empatia e menos enganação.

Toda nossa solidariedade e pedido de conforto aos familiares e amigos do colega Francisco Lemos, presidente do Sina, fal...
25/10/2023

Toda nossa solidariedade e pedido de conforto aos familiares e amigos do colega Francisco Lemos, presidente do Sina, falecido neste dia.
Nossa consideração e respeito ✊🏿

VITÓRIA DA ANEI para os aposentados da INFRAERO A Infraero e o SINA perderam a ação da ANEI que obriga a estatal reembol...
05/04/2023

VITÓRIA DA ANEI para os aposentados da INFRAERO

A Infraero e o SINA perderam a ação da ANEI que obriga a estatal reembolsar os aposentados com os mesmos valores que os empregados da ativa nos planos de saúde.
O SINA prova de que lado sempre esteve, mas sofre uma derrota acachapante e vergonhosa.

Amanhã, quinta-feira (06/04/23), às 14h, nosso advogado, Dr. Tarso, fará uma LIVE para explicar tudo para os associados.
Não perca!!!

Nasce a nova neta de Bolsonaro, filha do vereador Carlos, Júlia, filha de Carluxo com a ex-secretária Martha Seillier (t...
15/02/2023

Nasce a nova neta de Bolsonaro, filha do vereador Carlos, Júlia, filha de Carluxo com a ex-secretária Martha Seillier (também ex-presidente da INFRAERO), nasceu na segunda-feira em Washington.

Filho número dois do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o vereador Carlos Bolsonaro engravidou a ex-secretária do governo

05/11/2022
Mensagem do nosso amigo de lutas, Dep. Paulo Ramos (PDT/RJ), que há mais de vinte anos vem ajudando os empregados da INF...
30/09/2022

Mensagem do nosso amigo de lutas, Dep. Paulo Ramos (PDT/RJ), que há mais de vinte anos vem ajudando os empregados da INFRAERO. Esse tem todo nosso respeito, consideração e merece nosso apoio nessas eleições.

Paulo Ramos é candidato pelo Rio de Janeiro a Dep. Estadual com o número 1️⃣2️⃣3️⃣4️⃣5️⃣🇧🇷

Obrigado Paulão!!! 🤝

https://youtu.be/N0Q94M2CrZc

https://www.instagram.com/reel/CjIOWt0Ab8y/?igshid=YmMyMTA2M2Y=

Paulo Ramos shared a post on Instagram: "A mensagem é para os trabalhadores da Infraero, amigos de longa data que travei grandes lutas lado a lado. Venho pedir o apoio de cada um e cada uma de vocês. Ao lado da Ilza e do Alex Fabiano, construí uma emenda parlamentar para possibilitar o remanejame...

A direção da ANEI, Instituidor do nosso plano de previdência privada, havia pedido esclarecimentos à direção administrat...
30/09/2022

A direção da ANEI, Instituidor do nosso plano de previdência privada, havia pedido esclarecimentos à direção administrativa do Infraprev no último dia 21, mas não houve resposta.

Após nossa divulgação dos sérios problemas no Infraprev a direção do Instituto resolveu se pronunciar com essa nota.

Alguém entendeu?
Mas houve prejuízo?
Foi solucionado o problema do investimento inadequado sem prejuízo ao Instituto?
Qual foi o rombo no Fundo?

No último dia 03/06/2022 a PF pediu para o ministro da Economia deste governo Bolsonaro, Paulo Guedes, também ser investigado em inquérito sobre desvios no Postalis, Fundo de Pensão dos Correios.

A PF pediu para ter acesso a relatórios do Coaf de todas as pessoas jurídicas ligadas ao ministro no período entre 2010 e 2016, mesmo período do rombo no Infraprev, de acordo com a nota que reproduziu a matéria do péssimo investimento escolhido e nada esclareceu.

Onde estão os conselheiros que você elegeu ou deixou elegerem???

Perigo ⚠️ no Infraprev!!!“O fundo de previdência da Infraero e de outros servidores ligados à aviação, o Infraprev, paga...
28/09/2022

Perigo ⚠️ no Infraprev!!!

“O fundo de previdência da Infraero e de outros servidores ligados à aviação, o Infraprev, pagará apenas as despesas básicas que lhe cabem para manutenção do Fundo de Investimento Brasil Equity Properties (FIP BEP). A decisão liminar foi tomada pelo Tribunal de Contas da União por falta de demonstrativos financeiros das perdas registradas. O valor devido está sendo calculado.

O caso chegou ao TCU depois que a Infraprev foi notificada de que teria que aportar 624 mil reais para cobrir prejuízos do fundo investigado na operação Greenfield. O fundo de previdência complementar acusa a atual gestão, integrada por Santander e Brasil Plural Gestão de Recursos S/A, de falta de transparência.

Já os gestores do fundo culpam seus antecessores; afirmam que a transição, iniciada em 2014 e finalizada em 2016, foi caótica, com a entrega da " documentação do FIP BEP e investidas de forma completamente desordenada, inclusive em sacolas de lixo". Segundo o TCU, contam contra o FIP BEP o fato de o fundo ter começado seus trabalhos com patrimônio de 500 milhões, apresentar resultado negativo “até hoje indeterminado” e “superavaliar” ativos em quase 206,4 milhões.

“Por mais que pese uma transição de gestão traumática, considera-se verdadeiro o entendimento da Infraprev que não há justificativa plausível para que esta situação perdure por mais de seis anos [...] Entende-se que a transição entre administradores e gestores possa ter se dado de forma traumática, mas já se passaram mais de seis anos desde o atraso na disponibilização de demonstrativos financeiros auditados atualizados, lapso temporal que coloca os cotistas em grande risco jurídico de aportar recursos”, afirmou o TCU.”

O fundo de previdência da Infraero e de outros servidores ligados à aviação, o Infraprev, pagará apenas as despesas básicas que lhe cabem para manutenção do Fundo de Investimento Brasil Equity Properties (FIP BEP). A decisão é do TCU.

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