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Polícia Federal abre consulta pública para nova regulamentação da Segurança PrivadaA Polícia Federal disponibilizou para...
12/06/2026

Polícia Federal abre consulta pública para nova regulamentação da Segurança Privada

A Polícia Federal disponibilizou para consulta pública a minuta da nova Instrução Normativa (IN) que substituirá a Portaria nº 18.045/2023-DG/PF e regulamentará diversos aspectos da atividade de segurança privada no Brasil.

Prazo para contribuições: de 12 a 26 de junho de 2026.

Empresas, profissionais, entidades representativas e demais interessados podem participar enviando sugestões por meio da plataforma Brasil Participativo.

A iniciativa busca garantir um processo normativo mais transparente, colaborativo e democrático, permitindo que o setor contribua diretamente para a construção das novas regras.

Todas as sugestões recebidas serão analisadas tecnicamente e poderão ser incorporadas ao texto final da Instrução Normativa.

Acesse e participe:
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/segurancaprivadain

A CGCSP/PF publicou no DOU desta sexta-feira (12) a Portaria nº 24 - CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, que dispõe so...
12/06/2026

A CGCSP/PF publicou no DOU desta sexta-feira (12) a Portaria nº 24 - CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a modalidade de ensino semipresencial nas escolas de formação de profissionais de segurança privada.

A nova norma tem como objetivo disciplinar a utilização do ensino semipresencial nas disciplinas teóricas dos cursos de atualização dos profissionais de segurança privada. De acordo com a portaria, a modalidade não substitui o ensino presencial, sendo sua adoção facultativa pelas escolas de formação apenas nas situações previstas pelo regulamento.

O texto estabelece que o ensino semipresencial será permitido exclusivamente para as aulas teóricas dos cursos de atualização e deverá ocorrer de forma síncrona, ou seja, com interação em tempo real entre instrutores e alunos.

A portaria também deixa claro que a modalidade semipresencial não poderá ser utilizada nos cursos de formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos complementares de tiro e no curso de complementação em gestão de segurança privada. A exceção ocorre apenas em situações emergenciais ou temporárias, mediante autorização específica da CGCSP/DPA/PF.

Entre as situações excepcionais que permitem a realização das aulas teóricas de atualização na modalidade semipresencial estão:

• Pandemias;

• Catástrofes naturais;

• Greves gerais que provoquem paralisações de transporte e impeçam o deslocamento dos alunos;

• Localidades onde a distância entre a residência do profissional e a escola de formação mais próxima seja igual ou superior a 400 quilômetros por via terrestre, ou quando o deslocamento por via fluvial ultrapasse quatro horas por trajeto, desde que a situação seja reconhecida pela Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP) da respectiva unidade da Federação;

• Outras situações emergenciais ou temporárias autorizadas expressamente pela CGCSP/DPA/PF.

É como a CNTV sempre reforçou a o estatuto da segurança privada ajudará a modernizar a atividade e esta nova portaria publicada hoje, representa mais um passo na organização do segmento.

link para acesso da Portaria https://www.cntv.org.br/tipo__241__Ministerio-da-Justica-e-Seguranca-Publica.html

A Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal (CGCSP/PF) publicou no Diário Oficial da União...
12/06/2026

A Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal (CGCSP/PF) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) a Portaria nº 23 - CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, que regulamenta os procedimentos para o registro do gestor de segurança privada junto à Polícia Federal e para a emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada.

A nova norma estabelece as regras e os procedimentos que deverão ser observados pelos profissionais que exercem a função de gestor de segurança privada, criando um processo formal de registro perante a Polícia Federal e disciplinando a emissão do documento de identificação profissional.

A publicação da portaria integra o conjunto de medidas necessárias para a implementação do Estatuto da Segurança Privada, cuja regulamentação foi recentemente concluída por meio de decreto federal. Com isso, a Polícia Federal avança na estruturação dos mecanismos de controle, fiscalização e reconhecimento dos profissionais que atuam no setor.

A expectativa é que, a partir da regulamentação do Estatuto, a Polícia Federal publique gradualmente os demais instrumentos normativos necessários para disciplinar as diversas atividades relacionadas à segurança privada no país.

É como a CNTV sempre reforçou o estatuto da segurança privada ajudará a modernizar o atividade e esta nova portaria publicada hoje, representa mais um passo na organização do segmento.

Link para acesso da Portaria na integra https://www.cntv.org.br/noticia__12300__DPF-publica-portaria-que-regulamenta-registro-e-carteira-nacional-de-gestor-de-seguran%C3%A7a-privada.html

A Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal (CGCSP/PF) publicou no Diário Oficial da União...
12/06/2026

A Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal (CGCSP/PF) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 25 - CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, que estabelece as normas para o credenciamento de instrutores que atuarão nas escolas de formação de profissionais de segurança privada.

A nova regulamentação tem como objetivo definir os requisitos e os procedimentos para o credenciamento e o descredenciamento de instrutores responsáveis pela capacitação de profissionais do setor. A medida faz parte do processo de atualização das normas da segurança privada após a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada.

Entre os principais pontos da portaria está a digitalização do processo de credenciamento, que passará a ser realizado de forma eletrônica. O texto também estabelece prazos para a tramitação dos pedidos e determina que o credenciamento terá validade de cinco anos.

A publicação da norma representa mais um passo na implementação das regras previstas pelo novo marco regulatório da segurança privada. Com a entrada em vigor do decreto que regulamentou o Estatuto da Segurança Privada, a Polícia Federal passa a ter condições de publicar os demais instrumentos normativos necessários para a completa regulamentação da atividade no país.

Segundo a Polícia Federal, as novas regras buscam trazer maior padronização, transparência e segurança jurídica ao processo de formação dos profissionais que atuam no segmento de segurança privada.

Link para acessar a portaria na integra: https://www.cntv.org.br/tipo__242__Ministerio-da-Justica-e-Seguranca-Publica.html

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10/06/2026

O presidente Lula publicou no Diário Oficial da União de hoje, 10/06, o Decreto que regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras, conhecida como Estatuto da Segurança Privada, para acessá-lo na íntegra, clique no link: https://www.cntv.org.br/tipo__239__Atos-do-Poder-Executivo.html ou acesse o site: www.cntv.org.br.

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