29/06/2022
Como se Habilitar no Radar Siscomex
Para iniciar sua empreitada no comércio exterior, é necessário verificar se sua empresa está devidamente constituída e legalizada, para que seja possível importar e exportar.
Atendida essa condição, o próximo passo é providenciar a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecido como senha no Radar.
Esta habilitação é o exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.
Habilitação no Siscomex
Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação. Existem basicamente quatro modalidades de habilitação no Siscomex: ordinária, simplificada, especial e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, conforme resumido a seguir:
Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.
Habilitação simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:
a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena m***a, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros
Habilitação especial: destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais;
Habilitação restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.
Habilitação comum para MPEs
A habilitação mais comum para as MPE no início de seu processo de comércio exterior é a modalidade de Habilitação Simplificada. Entretanto, cabe à empresa avaliar se essa modalidade atende às suas necessidades e, com base nesta avaliação, escolher a modalidade mais adequada, atendendo aos seus respectivos requisitos.
Informações mais detalhadas sobre habilitação ou acesso ao Siscomex, certificação digital e Siscomex Web entre em contato com nossa equipe e teremos prazer em te atender.
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