19/05/2026
A partir de maio de 2026, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para a emissão da primeira habilitação (categorias A e B - carro e moto) em todo o território nacional. A medida decorre da Lei nº 15.153/2025 e foi formalizada aos órgãos estaduais por meio de orientação oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Janela de detecção: O teste utiliza a tecnologia de "larga janela", sendo capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas em um período retroativo de aproximadamente 90 dias antes da coleta.
Tipo de coleta: A análise laboratorial é realizada obrigatoriamente a partir de amostras de fios de cabelo ou pelos do corpo (braços, pernas ou axilas). Em cenários raros sem presença de material piloso, fragmentos de unhas podem ser avaliados.
Renovação: A obrigatoriedade do teste toxicológico para motoristas de carros e motos (categorias A e B) aplica-se apenas à primeira habilitação, não sendo necessária nas renovações futuras do documento
Gostou dessa novidade?