22/08/2021
Se o assunto é o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.
Então vamos desvendar alguns mitos e verdade sobre esse tema polêmico:
1⃣ Está proibido o direito de se recusar a soprar o bafômetro, agora é obrigatório!
❌ MITO - O condutor continua podendo se recusar a não soprar o bafômetro. Não há nada que possa obrigar o motorista a submeter ao teste.
2⃣ As consequências são as mesmas para quem se recusa a soprar e para quem tem a embriaguez detectada por soprar o bafômetro.
✅ VERDADE - Os artigos 165 e 165 -A CTB, trazem as mesmas penalidades e medidas administrativas nas duas situações, são elas: Multa de R$ 2.934,70/ suspensão do direito de dirigir por 12 meses / recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
3⃣ O único meio para identificação da embriaguez é através do teste do bafômetro.
❌ MITO - Vídeos, testemunhas, perícia, exame clínico, teste de alcoolemia, dentre outros, podem ser utilizados para comprovar sinais de embriaguez.
4⃣ O condutor pode ser preso em flagrante por estar dirigindo embriagado.
✅ VERDADE - Desde que constatadas as concentrações de álcool igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de outras provas constantes no art. 306 do CTB
5⃣ Não cabe fiança!
❌ MITO -Se a pena máxima do crime não ultrapassar 4 anos, é possível que seja arbitrada fiança e o condutor responderá o processo em liberdade;
6⃣ Se o condutor cometer nova infração no período de até 12 meses, a multa será novamente aplicada, mas agora, em dobro.
✅ VERDADE - Está lá no parágrafo único dos arts. 165 e 165-A - CTB.
Ainda tem dúvidas?
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