05/09/2022
Ninguém gosta de planejar uma viagem e ser surpreendido por uma espera maior do que a imaginada ou até mesmo descobrir que não poderá embarcar, não é mesmo?
Assim que a companhia aérea tiver ciência de que o atraso ou cancelamento vai acontecer, deve imediatamente notificar o consumidor. Devem ainda partir da própria empresa as seguintes medidas:
✅Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
✅Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
✅Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.
No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera:
👉🏻a partir de 1 hora - comunicação (internet, telefone etc.);
👉🏻a partir de 2 horas - alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
👉🏻a partir de 4 horas - hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Caso a companhia aérea não ofereça as assistências citadas, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo.
Os passageiros são, então, orientados a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para resolver o problema.
Se consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do Procon.
Você sabia dessas informações? Já salva pra lembrar!📲