21/09/2023
Prezados (as),
Para atender a Resolução CONTRAN nº 789/20, a Deliberação CONTRAN nº 265/22 e a Portaria SENATRAN nº 357/2022, informamos que os processos de Primeira Habilitação abertos (e ainda ativos por 12 meses ou mais) desde o período do início da Pandemia de Covid-19 serão finalizados ou cancelados no dia 31/12/2023.
Assim sendo, pedimos que reforcem esta informação sobre o prazo junto aos seus candidatos e clientes.
Informamos ainda, que a Portaria SENATRAN nº 357/2022 revogou expressamente a Portaria Denatran nº 15/05 e a 429/11 sobre os aproveitamentos em processos de Habilitação, por isso, não haverá mais reaproveitamentos de exames, cursos e taxas na abertura de novos processos, ou seja, não serão mais reaproveitados eventos de processos de habilitação anteriores para o novo processo a partir de 01/01/2024.
Logo, no dia 31/12/2023, para os processos abertos e ativos por mais de 1(um) ano que possuem categorias compostas, o sistema deverá emitir a CNH apenas para a categoria apta e, a categoria em que o candidato não obtive êxito deverá ser “desistida” de forma automática pelo sistema e o processo será concluído.
E por fim, informamos que a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) nos processos de Primeira Habilitação voltará a ter a validade de 12 meses.