Nexus Comex

Nexus Comex A Nexus Comex é uma empresa que atua na área de comércio exterior, oferecendo uma alternativa ao serviço comum de despacho aduaneiro

No acordo entre o Mercosul e a União Europeia, a regra geral é que o tratamento tarifário preferencial seja solicitado c...
14/05/2026

No acordo entre o Mercosul e a União Europeia, a regra geral é que o tratamento tarifário preferencial seja solicitado com base em uma Declaração de Origem (autocertificação),  inserida na própria fatura comercial ou documento equivalente, pelo exportador habilitado para tal, evidentemente desde que o(s) produto(s) cumpra(m) as regras de origem do acordo.

Ou seja, em princípio, não há necessidade de um certificado de origem emitido por entidade habilitada, como ocorre em vários acordos mais antigos.

O texto da declaração deve seguir o modelo padronizado do acordo, conforme  anexo 11-c.

Abaixo o texto em ingles:

The exporter of the products covered by this document (Exporter Reference No …(1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of …(2) preferential origin.

Notas:

(1) = número do exportador registrado/habilitado;

(2) = “European Union” ou “MERCOSUR”.

Exportadores da UE → usam o sistema europeu (REX - “Registered Exporter System”) para habilitação. Assim deve ser informado o registro REX no campo (1) da declaração para exportações de origem da UE para o Mercosul.

O artigo 11.17(1)(b) permite que qualquer exportador, mesmo não habilitado, emita a declaração para pequenas remessas abaixo do limite definido pela legislação. Esse limite está definido em Eur 6000,00 para remessas da UE para Mercosul conforme padrão Europeu do sistema REX. 

O acordo está em vigor desde 01.05.2026. 

As tarifas preferências devem ser consultadas por ncm, no acordo em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWJkZjA3NDQtNzQ1ZS00MTM5LWE3YTUtZWM2MmU1MjhkNTY4IiwidCI6IjQ1NjIxM2NmLTcwNzMtNDdjNi1iZjQ5LTQxYjY1NGFkNDQ5YiJ9

Base legal: 

Artigo 11.17 — Conditions for making out an origin declaration

(Condições para emissão da declaração de origem)

Capítulo 11 – Regras de Origem (texto oficial)

Anexo 11‑C – Prova de Origem

Parabéns a todos os despachantes aduaneiros pelo seu dia. A Nexus Comex conta com despachantes aduaneiros concursados e ...
27/04/2026

Parabéns a todos os despachantes aduaneiros pelo seu dia. A Nexus Comex conta com despachantes aduaneiros concursados e também com despachantes aduaneiros com mais de 20 anos de experiência e registro.

Você sabia que é possivel importar veículos e máquinas em admissão temporária sem pagar impostos?Para algumas finalidade...
17/04/2026

Você sabia que é possivel importar veículos e máquinas em admissão temporária sem pagar impostos?
Para algumas finalidades específicas determinadas a importação temporária é suspensa de impostos. Essa Bugatti foi importada por nós, em 2010, para participar do salão do automóvel!
Quer saber mais? Fale conosco!
📸 original editada por IA por

Domingo de Páscoa e colaboradores da Nexus Comex estavam a bordo de um navio acompanhando a descarga dessa máquina para ...
13/04/2026

Domingo de Páscoa e colaboradores da Nexus Comex estavam a bordo de um navio acompanhando a descarga dessa máquina para manutenção de vias férreas, que consiste em trem com 4 composições.
Além de toda a assessoria aduaneira, a Nexus Comex faz toda a gestão logística de cargas-projeto, como essa, acompanhando literalmente de perto, desde o carregamento na origem até a entrega no destino, garantindo o sucesso da operação como um todo.

Você sabia, que a Nexus Comex em 2010 fez a importação do primeiro Bugatti Veyron para o Brasil? E que na época era um d...
08/04/2026

Você sabia, que a Nexus Comex em 2010 fez a importação do primeiro Bugatti Veyron para o Brasil? E que na época era um dos veículos mais rápidos e caros do mundo?
A foto é antiga, com baixa resolução, pois é proveniente da tecnologia de câmera de celular que dispunhamos na época!
Mas é importante relembrar que há 16 anos atrás, a Nexus Comex já fazia operações de importação complexas e diferenciadas.

Você já pensou em ter um carro clássico, de colecionador?A Nexus Comex ajudou várias pessoas a realizarem o sonho de ter...
06/04/2026

Você já pensou em ter um carro clássico, de colecionador?
A Nexus Comex ajudou várias pessoas a realizarem o sonho de ter um carro clássico!
Você tem esse sonho também? Fale conosco! Fazemos a importação desde qualquer lugar do mundo e te entregamos em qualquer lugar do Brasil, o veículo desembaraço e legalizado junto ao órgão de trânsito nacional.

AUMENTO DE PIS/COFINS IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 01.04:Relembramos que está para entrar em vigor o aumento do PIS/COFINS imp...
19/03/2026

AUMENTO DE PIS/COFINS IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 01.04:

Relembramos que está para entrar em vigor o aumento do PIS/COFINS importação a partir de 01/04 em decorrência da redução de benefícios introduzidas pela Reforma Tributaria LC 224/25.

RESUMO:

Regra geral de aplicação:

Alíquota zero: passa a recolher 10% da alíquota padrão

Alíquota reduzida: passa a ser 90% da reduzida + 10% da padrão

Início dos efeitos:

PIS-Importação, Cofins-Importação e IPI: a partir de 01/04/2026

Há exceções!

Nesse sentido, encaminhamos artigo da Aduaneiras sobre o tema:

1º de abril - Redução Linear para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação

Fonte: Aduaneiras

Entram em vigor, a partir de 1º de abril de 2026, as alterações previstas na Lei Complementar nº 224/2025 sobre a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, a "Redução Linear".

É importante esclarecer que a Lei Complementar nº 224/2025 incluiu o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação no escopo do regime de redução de incentivos e benefícios tributários, conforme dispõe o art. 4º, § 1º, incisos I e II.

O próprio art. 4º, em seu § 2º, estabelece que essa redução alcança exclusivamente os incentivos e benefícios tributários discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários, previsto no § 6º do art. 165 da Constituição Federal e anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, além daqueles instituídos pelos regimes expressamente listados na própria Lei Complementar.

Analisando os incentivos e benefícios tributários federais elencados na referida norma, destacamos, no que tange à contribuição do PIS/Pasep e à Cofins na importação, os produtos com redução a 0 (zero) das alíquotas, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

Para tanto, é importante observar que a Lei Complementar nº 224/2025 faz ressalvas quanto à aplicação da redução linear.

Dentre as situações em que não será aplicada a redução dos incentivos e benefícios federais, prevista no § 2º do art. 4º, estão as alíquotas 0 (zero) concedidas aos produtos que compõem a "Cesta Básica Nacional de Alimentos" relacionados no AnexXV, anexos estes indicados na Lei Complementar nº 214/2025, que trata sobre a Reforma Tributária.

08/03/2026

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