14/05/2026
No acordo entre o Mercosul e a União Europeia, a regra geral é que o tratamento tarifário preferencial seja solicitado com base em uma Declaração de Origem (autocertificação), inserida na própria fatura comercial ou documento equivalente, pelo exportador habilitado para tal, evidentemente desde que o(s) produto(s) cumpra(m) as regras de origem do acordo.
Ou seja, em princípio, não há necessidade de um certificado de origem emitido por entidade habilitada, como ocorre em vários acordos mais antigos.
O texto da declaração deve seguir o modelo padronizado do acordo, conforme anexo 11-c.
Abaixo o texto em ingles:
The exporter of the products covered by this document (Exporter Reference No …(1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of …(2) preferential origin.
Notas:
(1) = número do exportador registrado/habilitado;
(2) = “European Union” ou “MERCOSUR”.
Exportadores da UE → usam o sistema europeu (REX - “Registered Exporter System”) para habilitação. Assim deve ser informado o registro REX no campo (1) da declaração para exportações de origem da UE para o Mercosul.
O artigo 11.17(1)(b) permite que qualquer exportador, mesmo não habilitado, emita a declaração para pequenas remessas abaixo do limite definido pela legislação. Esse limite está definido em Eur 6000,00 para remessas da UE para Mercosul conforme padrão Europeu do sistema REX.
O acordo está em vigor desde 01.05.2026.
As tarifas preferências devem ser consultadas por ncm, no acordo em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWJkZjA3NDQtNzQ1ZS00MTM5LWE3YTUtZWM2MmU1MjhkNTY4IiwidCI6IjQ1NjIxM2NmLTcwNzMtNDdjNi1iZjQ5LTQxYjY1NGFkNDQ5YiJ9
Base legal:
Artigo 11.17 — Conditions for making out an origin declaration
(Condições para emissão da declaração de origem)
Capítulo 11 – Regras de Origem (texto oficial)
Anexo 11‑C – Prova de Origem