Almir Careca - Transp. Profissional

Almir Careca - Transp. Profissional "Preços acessíveis para quem precisa de transporte particular com segurança, responsabilidade e c

"Só existe um lugar seguro para crianças: a cadeirinha."Centro de reflexão do trânsitoSecretária de transportes e vias p...
15/04/2022

"Só existe um lugar seguro
para crianças: a cadeirinha."

Centro de reflexão do trânsito
Secretária de transportes e vias públicas

Não use celular ao dirigir!!!🚘📵
19/02/2022

Não use celular ao dirigir!!!🚘📵

Triste realidade, infelizmente!!!🤦🏻‍♂️
24/10/2021

Triste realidade, infelizmente!!!🤦🏻‍♂️

"Não é aquilo que fazemos, mas a quantidade de amor que colocamos naquilo que fazemos."🍀❤️
01/05/2021

"Não é aquilo que fazemos, mas a quantidade de amor que colocamos naquilo que fazemos."
🍀❤️

25/03/2021

Explicação importante sobre COVID-19.

Boas festas!!!🎄🎅🎁🎉🌟
24/12/2020

Boas festas!!!🎄🎅🎁🎉🌟

Utilidade Pública!!!🆙
27/11/2020

Utilidade Pública!!!🆙

*TRAGÉDIAS DE ANTIGAMENTE*1. Quando as fichas se acabavam no meio das ligações feitas do orelhão.2. A agulha riscava o L...
11/09/2020

*TRAGÉDIAS DE ANTIGAMENTE*

1. Quando as fichas se acabavam no meio das ligações feitas do orelhão.

2. A agulha riscava o LP bem na melhor música.

3. Você datilografava errado a última palavra da página...

4...e não tinha fita corretiva da máquina de escrever pra consertar!

5. A fita do Atari não funcionava, nem depois de você assoprar.

6. O locutor falava as horas ou soltava uma vinheta BEM NO MEIO DA MÚSICA que você tinha passado horas esperando pra gravar na fita K7...

7. ...e depois o toca-fitas mastigava a fita K7.

8. O locutor não falava o nome da música quando ela terminava...

9. ...e você f**ava anos sem saber quem cantava ou como se chamava aquela música que você tinha amado.

10. Alguém fumava dentro do ônibus.

11. Você tinha que pagar multa por devolver a fita de vídeo VHS pra locadora sem rebobinar.

12. O Ki-Suco vazava da garrafinha da sua lancheira...

13. ...e molhava as bisnaguinhas com patê!

14. Você tirava as letras das músicas em inglês errado...

15....e depois descobria, no folheto do Fisk, que estava tudo errado mesmo.

16. Mas já era tarde, pois você já tinha decorado errado (e canta errado até hoje).

17. Você arranhava com todo cuidado, mas quando levantava o papel ,via que o bichinho do decalque do Ploc tinha saído sem uma perninha.

18. A televisão resolvia sair do ar no dia do último capítulo da novela...

19. ...e seu pai tinha que subir no telhado pra mexer na antena.

20. Ele gritava lá de cima “melhorou?”...

21....e você, embaixo, avisava: “melhoraram o 5, o 7 e o 9. Pioraram o 4, o 11 e o 13”.

22. Nunca todos os canais f**avam bons ao mesmo tempo!

23. Chegar na padaria e lembrar que você tinha se esquecido do “casco” do refrigerante!

24. Você descobria que todas as 36 fotos do seu aniversário tinham f**ado desfocadas...

25. ... e algumas tinham se queimado, porque o rebobinador da câmera tava meio enguiçado.

26. Quando sobrava só o lápis branco da caixa de 36 cores.

27. Você pensava que iria morrer porque engoliu uma bala Soft.😳


Nossa vida era assim e nem faz tanto tempo assim, ( talvez 35 a 40 anos), mas nossos filhos não têm ideia do signif**ado que tudo isso teve pra nós!!! Saudades daquele tempo!!!

Se você também fez parte disso tudo e lembrou de cada detalhe, compartilhe!!!😉

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10 de Setembro - Setembro Amarelo10 de setembro é o dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. No mundo acontece 1 suicídio a...
10/09/2020

10 de Setembro - Setembro Amarelo

10 de setembro é o dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. No mundo acontece 1 suicídio a cada 40 segundos, portanto não é frescura, caso você esteja pensando ou se sentindo mal, ou conheça alguém nessa situação, LIGUE 188 ou entre no site do CVV - www.cvv.org.br

🎗

25 de Julho - Dia do Motorista"Minha sincera homenagem a todos os meus amigos e companheiros de trabalho pelo seu dia......
25/07/2020

25 de Julho - Dia do Motorista

"Minha sincera homenagem a todos os meus amigos e companheiros de trabalho pelo seu dia... seja nos ônibus, caminhões, vans e carros!! Todos vocês que transportam vidas e a economia do nosso país, com respeito, atenção, pontualidade, paciência, segurança e carinho pela profissão!!
Parabéns pelo seu dia e que Deus continue nos abençoando e protegendo, tamo junto!!"

Utilidade Pública!!!🆙
23/07/2020

Utilidade Pública!!!🆙

18/07/2020

"Prorrogação da Suspensão e Benefícios Trabalhistas"

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, f**a acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, f**a acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata o caput.

Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, f**a acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.

Art. 5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.

Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, f**am condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Endereço

São Caetano Do Sul, SP
09572

Telefone

11 96283-5648

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