DCAT Consultoria e Treinamento

DCAT Consultoria e Treinamento Consultoria Administrativa e Operacional, Palestras e Treinamentos de Assuntos de Trânsito e Transporte de Pessoas e Bens.

Enquanto você vê esta página, muitas pessoas estão morrendo ou se lesionando no trânsito... e todos perguntamos o "por quê" disso? A falta de conhecimento das normas e regras, o desinteresse pela segurança no trânsito, a supervalorização do veículo transformando-o como símbolo de status e entretenimento, a falta de consciência e cortesia, a negligência, imprudência e imperícia, a má formação do co

ndutor e a facilitação dos processos de atualização da habilitação pelas entidades credenciadas são as principais causas. Esta página tem como objetivo, despertar a conscientização das pessoas e entidades que é necessário mudar... e sem tais mudanças, as coisas piorarão... e muito! Se acha caro investir em conhecimento de trânsito... Experimente um acidente!!! Lembre-se: O QUE REALIZAMOS HOJE, ECOA NA ETERNIDADE!!! - Maximus Décimus Meridius- (do filme Gladiador)

Sejam bem vindos!

 Vamos começar com tudo em 2023?Bora, lá!Na ilustração deste post apresento três modelos de PAINÉIS DE SEGURANÇA para a ...
06/01/2023



Vamos começar com tudo em 2023?
Bora, lá!

Na ilustração deste post apresento três modelos de PAINÉIS DE SEGURANÇA para a substância classificada como ONU-3540 - ARTIGOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E., uma das substâncias criadas pela ONU e ratificada na Resolução da ANTT nº 5998, de 2022.

A questão é: QUAL DELAS ESTÁ CORRETA? VOCÊ SABE?

Vem aí novas regras! A norma é complexa contendo "regrinhas minuciosas" e importantes que precisam ser compreendidas.
Uma delas trata do PAINEL DE SEGURANÇA em 14 (quatorze), das 16 (dezesseis) novas substâncias que apresentam uma grande novidade na DESCRIÇÃO DO NÚMERO DE RISCO!

Leia o artigo e entenda como será o critério para formalizar a identificação no procedimento de expedição de transporte dessas 14 (quatorze) novas substâncias envolvendo a elaboração da Ficha de Emergência (inclusive a FICHA INTERNACIONAL MERCOSUL, instituída pela Res. ANTT nº 5996, de 2022), Cofres de Carga e também aos documentos de transporte, os quais dependem da designação do NÚMERO DE RISCO.

Para maiores informações, contrate um treinamento, consultoria ou mentoria: [email protected]

Sua empresa está obedecendo todas as determinações conforme estabelece o Decreto 96.044/1988 e as instruções Complementa...
19/10/2022

Sua empresa está obedecendo todas as determinações conforme estabelece o Decreto 96.044/1988 e as instruções Complementares dispostas na Resolução ANTT n° 5947/2021?

Os produtos perigosos estão corretamente descritos no Documento de Transporte? Os veículos estão com os equipamentos obrigatórios regularizados? Os EPI e KIT estão de acordo com a norma e em condições corretas de uso? Os cronotacógrafos estão regularizados e com seus registros em ordem? A sinalização da carga e dos veículos estão corretos? Você sabe transportar Quantidade Limitada da maneira correta?

Você pode se certificar contratando a nossa consultoria. Temos a experiência de 25 anos na atividade de fiscalização e educação de transporte de produtos perigosos... Contate-nos pelo e-mail: [email protected]

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Em 03 de agosto (quarta feira), foi aprovado no Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1....
04/08/2022

Em 03 de agosto (quarta feira), foi aprovado no Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, que originalmente foi criado para instituir o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, por meio de alteração única do artigo 320 do Código.

Contudo, na proposta inicial da MP foram incluídas 21 mudanças no Código, entre elas, destaco a criação de infração específica para a conduta de conduzir veículos realizando atividade (remunerada ou não) que exija do condutor a realização de Curso obrigatório de Especialização (exemplo: Transporte de Produtos Perigosos).

Até o momento, havia uma insegurança jurídica na fiscalização do condutor que não possuia o curso, pois, inexistia tipificação para penalizar administrativamente este tipo de conduta (em que pese prevista como regra impositiva no art. 145 do Código).

Até então, havia uma corrente doutrinária que entendia que ao condutor sem o Curso caberia a infração do art. 232 do CTB, pois, não apresentava-se o motorista com a certificação de que tinha o Curso. Outra corrente entendia que o fato constituia contravenção penal do art. 47 na Lei nº 3.688, de 1941.

O fato é que se fazia uma ginástica enorme para tentar encaixar uma punição a esta conduta.
Mas, com a criação do novo inciso VII no artigo 162, tudo ficou bem esclarecido.

Enfim, assim que o PL de Conversão da MPV for sancionado no Poder Executivo e se transformar em Lei, a punição para quem dirigir veículo sem possuir o CETPP será uma MULTA de R$ 293,47 (7 Pontos na CNH) e a RETENÇÃO DO VEÍCULO até a apresentação de um condutor devidamente credenciado para retirar o veículo do local.

Vale lembrar que o condutor que tenha CONCLUÍDO recentemente o Curso, mas, ainda não consta em seu registro de prontuário (RENACH), poderá apresentar o Certificado como comprovante de aprovação (art. 2º da Res. Contran nº 848/2020).

 Pessoas irresponsáveis odeiam serem chamadas de irresponsáveis, porque são irresponsáveis!
14/04/2022



Pessoas irresponsáveis odeiam serem chamadas de irresponsáveis, porque são irresponsáveis!

08/03/2022
Nova Identidade, preservando tradições, mas, evoluindo no crescimento... Chegando a nova ... 👍🏿
21/01/2022

Nova Identidade, preservando tradições, mas, evoluindo no crescimento... Chegando a nova ... 👍🏿

Notificação é um ato jurídico, público, obrigatório, vinculado, específico, que cabe à administração de trânsito em vári...
08/01/2022

Notificação é um ato jurídico, público, obrigatório, vinculado, específico, que cabe à administração de trânsito em vários momentos no processo administrativo.

Este ato deve ser praticado em período específico, determinado na Lei. Em que pese a administração de trânsito tenha "prazos dilatados" para a prática de alguns atos (como julgar os recursos), a notificação é rigorosa e não admite está dilatação.

No caso de infrações de trânsito, os prazos são de 30 dias (Notificação Autuação - NA), 180 ou 360 dias (Notificação da Multa - NP).

Com a pandemia, houve mudanças importantes nos prazos e muitos cidadãos estão recebendo notificações de multas de 2020 somente agora.

Há uma confusão e muitas dúvidas a respeito da correção das notificações enviadas e sua validade.

Se você foi notificado e tem dúvidas, procure a . Se houver irregularidade certamente teremos uma solução para o seu caso!

Que depois deste 2020-2021 de muitas perdas, resiliência e batalhas... seja você, em 2022, um VENCEDOR! Porque um venced...
31/12/2021

Que depois deste 2020-2021 de muitas perdas, resiliência e batalhas... seja você, em 2022, um VENCEDOR! Porque um vencedor... vence dor!! 😊

24/12/2021

Em 2022 teremos novidade!

Um excelente material... e bem prático com informações importantes acerca de operações de transporte de produtos perigosos...

Desenvolvido em um formato e design de fácil compreensão.

Uma ferramenta de facilitação da compreensão das regras TRPP na prática!

Em breve, aguardem!

Dia de Treinamento...Muitos me perguntam se sou   ou  , respondo que o meu conhecimento é de inteligente, contudo a minh...
17/12/2021

Dia de Treinamento...

Muitos me perguntam se sou ou , respondo que o meu conhecimento é de inteligente, contudo a minha vontade de aprender e ensinar outros inteligentes são com um ânimo e humildade de um sábio!

Treinamento de Operações com Produtos Perigosos aos profissionais de engenharia agrônoma da

Grato pela honra, Limagrain









 O cidadão tem o direito constitucional de ir e vir por todo o território nacional (art. 5º, inc. XV da Constituição). T...
04/12/2021



O cidadão tem o direito constitucional de ir e vir por todo o território nacional (art. 5º, inc. XV da Constituição). Também tem o direito à posse de bens, como os veículos, e usá-los onde quiser, desde que de maneira lícita (art. 82; art. 83; art. 1.196; art. 1.197 e art. 1.198 do Código Civil). Mas, para usufruir desses direitos no espaço público há a necessidade de concessão do Estado (Poder Público) por meio de “licenças”.

Existem as licenças materiais (para os veículos) e pessoais (para os condutores).

As licenças materiais são:
1. Registro de Propriedade: que certifica a posse do veículo. É o Certificado de Compra e Venda (art. 123 do CTB);

2. Licenciamento: que certifica a autorização de uso do veículo na via pública. É o Certificado de Compra e Venda (art. 130 do CTB)

3. Licença Pública: que certifica a autorização de realização serviço remunerado ou de competência do Estado. Transporte escolar (art. 136 do CTB); transporte coletivo de passageiros (art. 107); Motofrete e Mototaxi (art. 139-A).

As licenças pessoais são:
1. LADV: Licença de Aprendizagem de Direção Veicular, que permite que o cidadão tenha aulas práticas na via pública, com um instrutor credenciado (art. 158 do CTB);

2. PPD: Permissão para Dirigir, que é um estágio probatório concedido ao término do processo de aprendizagem. Tem caráter temporário de 12 meses (art. 148, §2º do CTB);

3. ACC e CNH: Autorização à Condução de Ciclomotores e Carteira Nacional de Habilitação, que certificam a capacidade plena de conduzir veículos na via pública (art. 141 e art. 159 do CTB).

Obs.: As licenças, como demonstrado, não pertencem à pessoa física ou jurídica e sim ao Estado. Por isso, ele (por meio da administração pública) tem plenos poderes de modificar, inspecionar, recolher, suspender, cancelar ou cassar as licenças (mediante um procedimentos administrativos específicos para cada situação).

Zelar pela licença é uma obrigação do cidadão e um dever do Estado.

Quer saber mais? Contrate um treinamento online ou presencial.
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Endereço

Freguesia Do O, SP

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