16/11/2022
Motorista, atenção! Fumar enquanto está dirigindo pode resultar em duas infrações de trânsito.
A primeira infração refere-se ao ato de estar dirigindo com uma das mãos no volante. Conforme descreve o artigo 252, V do Código de Trânsito Brasileiro só é permitido dirigir com uma das mãos para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Já a segunda infração refere-se ao ato de abandonar ou atirar de seu veículo objetos ou substâncias na via, conforme prevê o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta conduta implica na segurança do trânsito, uma vez que, ao arremessar o final do cigarro (bituca do cigarro) pela janela de seu veículo poderá acertar outro motorista, causando-lhe desatenção e provocando acidente de trânsito. Ou seja, além de poluir o meio ambiente, também traz riscos à segurança de quem está transitando na via.
Fique atento e evite ser multado! Caso contrário, entre em contato. Telefone e WhatsApp (14)99661-5798. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 09hrs às 17hrs.
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