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Motorista, atenção! Fumar enquanto está dirigindo pode resultar em duas infrações de trânsito. A primeira infração refer...
16/11/2022

Motorista, atenção! Fumar enquanto está dirigindo pode resultar em duas infrações de trânsito.

A primeira infração refere-se ao ato de estar dirigindo com uma das mãos no volante. Conforme descreve o artigo 252, V do Código de Trânsito Brasileiro só é permitido dirigir com uma das mãos para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Já a segunda infração refere-se ao ato de abandonar ou atirar de seu veículo objetos ou substâncias na via, conforme prevê o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta conduta implica na segurança do trânsito, uma vez que, ao arremessar o final do cigarro (bituca do cigarro) pela janela de seu veículo poderá acertar outro motorista, causando-lhe desatenção e provocando acidente de trânsito. Ou seja, além de poluir o meio ambiente, também traz riscos à segurança de quem está transitando na via.

Fique atento e evite ser multado! Caso contrário, entre em contato. Telefone e WhatsApp (14)99661-5798. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 09hrs às 17hrs.

****os

14/11/2022

Alô condutores! Vamos ficar atentos a mais esta dica! É PROIBIDO o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel enquanto estiver dirigindo, como por exemplo: chinelos, tamancos, sapatos de salto alto ou sandálias que não possuam tiras / faixas que amarrem nos calcanhares. Se for multado a infração gera multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), além de 4 (quatro) pontos na CNH. Gostou da dica? Fique atento e evite ser multado! Caso contrário, entre em contato. Telefone e WhatsApp (14)99661-5798. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 09hrs às 17hrs.

Muitos motoristas desconhecem que, até a data do vencimento da multa de trânsito, há possibilidade de obter desconto de ...
31/10/2022

Muitos motoristas desconhecem que, até a data do vencimento da multa de trânsito, há possibilidade de obter desconto de 40% em seu valor. Para conseguir, o proprietário do veículo deve baixar em seu aparelho celular o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito “CDT” e, se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, de acordo com o passo a passo desta postagem. Importante alertá-los que, ao efetuar o cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, o proprietário do veículo passará a ser comunicado eletronicamente sobre as notificações de autuação (multas de trânsito). Ou seja, não irá receber as multas de trânsito pelos Correios, apenas através do aplicativo ou outra forma cadastrada (mensagem; e-mail). Também é importante alertá-los que este desconto de 40% no valor da multa de trânsito implica em uma grande desvantagem no âmbito administrativo, pois, ao optar pelo desconto, estará renunciando seu direito em apresentar qualquer tipo de defesa ou recurso em face da penalidade aplicada na Carteira Nacional de Trânsito. Então, se a penalidade da infração de trânsito for suspensiva do direito de dirigir, como é o caso da Infração pela Recusa ao teste de Bafômetro, não poderá apresentar defesa ou recurso administrativo se optar por este desconto. F**a a dica, apenas solicite o desconto de 40% quando tiver certeza absoluta de que não possui interesse em recorrer da multa de trânsito. E lembre-se: qualquer dúvida fico à disposição! Telefone e WhatsApp (14)99661-5798. Segunda-feira a sexta-feira, das 09hrs às 17hrs.

12/09/2022

Fique atento condutor! Ao estacionar o veículo afastado do meio-fio, de 50 centímetros a 1 metro, estará cometendo uma uma infração de trânsito de natureza leve, ou seja, infração com penalidade de 3 pontos na CNH. Ao cometê-la, o Sr.(a) poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa. Gostou da dica? Fique atento e evite ser multado! Caso contrário, entre em contato. Telefone e WhatsApp (14)99661-5798. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 09hrs às 17hrs.

12/09/2022

Há determinados momentos em que, mesmo com total cautela, o acidente de trânsito torna-se inevitável. Isto pode vir a gerar um grande desgaste, principalmente se o condutor acidentado não souber quais medidas tomar posterior ao ocorrido. Este vídeo contém algumas dicas valiosas sobre como proceder frente ao acidente de trânsito. Curta, compartilhe e salve para não esquecer. E, lembre-se, qualquer dúvida, entre em contato: (14)99661-5798
Fico à disposição para melhor atende-los.

Você conhece as diferenças entre a multa por parar na faixa de pedestre e a multa por estacionar na faixa de pedestre? C...
06/09/2022

Você conhece as diferenças entre a multa por parar na faixa de pedestre e a multa por estacionar na faixa de pedestre? Confira a seguir para não se confundir!!
Qualquer dúvida estou à disposição. Telefone e WhatsApp (14)99661-5789. Segunda-feira a sexta-feira das 09hrs às 17hrs.

30/08/2022

Dirigir com o braço do lado de fora do veículo apenas é autorizado para realizar gestos de indicação de manobras (conversão à esquerda ou à direita e redução de velocidade), caso contrário, trata-se da infração de trânsito prevista no artigo 252, I do Código de Trânsito Brasileiro. Fique atento e evite ser multado. Caso contrário, entre em contato e agende um horário. Estou à disposição para melhor atende-los. Telefone e WhatsApp (14)99661-5798. De segunda-feira a sexta-feira das 09hrs às 17hrs. Instagram:

Se imagine tranquilamente descansando no sofá de sua casa, quando é surpreendido com uma notificação sobre multa de trân...
29/08/2022

Se imagine tranquilamente descansando no sofá de sua casa, quando é surpreendido com uma notificação sobre multa de trânsito em local que nunca visitou, o que faria? Ou, uma notificação sobre multa de trânsito por excesso de velocidade de um veículo que vendeu tempos atrás do ocorrido, como resolveria?
Esta e outras várias situações demandam da necessidade em realizar o recurso administrativo para que haja o cancelamento da penalidade e do valor cobrado. Além das circunstâncias de fato, deve ser analisado se houve o integral cumprimento dos requisitos no procedimento e na elaboração do Auto de Infração de Trânsito. Ou seja, se a notificação da multa de trânsito foi realizada de forma correta pelo Órgão de Trânsito, pois, a ausência de algum elemento, também implica no cancelamento da multa e de sua penalidade. A S.O.S. Infração atua no ramo administrativo dos recursos de multa de trânsito. Com serviço especializado, elabora os recursos apresentando circunstâncias de fato e de direito (legislação atualizada), buscando tanto o cancelamento da penalidade quanto o cancelamento do valor cobrado em caráter de multa. Afinal os valores variam conforme a natureza da infração de trânsito. Não perca tempo, regularize sua CNH, entre em contato e agende um horário. De segunda-feira a sexta-feira, das 09hrs às 17hrs. Telefone e WhatsApp (14)99661-5798.

19/08/2022

Foram abertas 9,2 mil vagas em todas as unidades do Detran.SP Da Redação Condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida nos meses de julho e agosto de 2021 e ainda não renovaram o documento, terão uma nova oportunidade no próximo sábado, dia 20 de agosto. Em parceria...

Problemas com multas de trânsito? Suspensão ou Cassação da CNH? Bafômetro e recusa de bafômetro?Entre em contato e agend...
18/08/2022

Problemas com multas de trânsito? Suspensão ou Cassação da CNH? Bafômetro e recusa de bafômetro?
Entre em contato e agende um horário! Regularize sua CNH!Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 17:00. WhatsApp: (14) 996615798.

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