05/08/2019
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - LI
Algumas importações precisam passar por processo de licença, geralmente feito pelo despachante aduaneiro ou pelo próprio responsável legal da empresa importadora.
Existem 3 categorias de licenciamento:
1- Licença dispensada
São produtos que não precisam de licença de importação. Você consegue saber se o produto é dessa categoria através do NCM do mesmo. Nesse caso, o produto passa pelo desembaraço aduaneiro de uma forma muito mais rápida.
2- Licenciamento automático
São produtos que precisam de licença de importação, porém é apenas necessário dar entrada no sistema SISCOMEX sendo deferida automaticamente.
3- Licenciamento não-automático
São produtos que necessitam passar por consultas de agências reguladoras e de controle de qualidade como a ANVISA, INMETRO, MAPA, etc. O governo realiza um maior controle sobre esses produtos que estão entrando no país, para assim poder balancear com os produtores nacionais e conferir se estão de acordo com as normas do país. Esse licenciamento é mais demorado, podendo durar em média de 3 a 30 dias de processo. Você consegue saber se o produto precisa realizar esse tipo de licenciamento também através do NCM dele. É importante dizer que uma licença de importação possui o prazo de validade de 90 dias e que em alguns casos deve ser feita antes do produto chegar ao país de destino ou até mesmo antes de embarcar.
Vale ressaltar que qualquer alteração na fatura comercial (Invoice) deve ser alterada na LI também.
E ai, ficou alguma dúvida sobre o que é uma licença de importação? Se sim, deixe aqui nos comentários que iremos esclarecê-la para você!