Érica Marinho. Despachante de Amas

Érica Marinho. Despachante de Amas Despachante de armas - Exército Brasileiro e Polícia Federal. Todos os processos. Abertura de clubes de tiro, empresas de cosméticos e lojas de armas.

Guia de tráfego, transferência entre sistemas e de propriedade. Concessão de CR para CACs Serviços de despachante para posse e porte de armas de fogo.

Devido a várias ligações recebidas  sobre dúvidas a respeito da liberação de arma de calibre restrito,   informo que est...
04/12/2024

Devido a várias ligações recebidas sobre dúvidas a respeito da liberação de arma de calibre restrito, informo que está autorizado até 2 armas de calibre restrito somente para servidores da área de segurança pública como informo acima.

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados informa que a Portaria Nº166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, ...
26/12/2023

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados informa que a Portaria Nº
166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, que aprova as Normas para a Gestão de
Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e
caça excepcional, foi assinada e encaminhada para publicação em Diário Oficial da União,
revogando a Portaria Nº 150 – COLOG, de 05 de dezembro de 2019.
Em consequência, a partir da sua publicação, estarão LIBERADAS a análise,
aprovação e homologação de todos os serviços que estavam bloqueados no Sistema de
Gestão Corporativo do Exército (SisGCorp), a saber:
a. aquisição de PCE no Mercado Nacional para CAC;
b. apostilamento de CR para PF - atualização do tipo de atividade e/ou do tipo de PCE;
c. autorização para aquisição de PCE por importação - Certificado Internacional de
Importação (CII);
d. concessão de registro para PF - CAC;
e. revalidação para PF; e
f. aquisição de PCE no mercado nacional - munição além do previsto.

Passagem de Comando 12 Bil Mth.Comandante Hernum.
07/12/2023

Passagem de Comando 12 Bil Mth.
Comandante Hernum.

14/07/2023
Hoje foi dia de prestigiar o aniversário de 172 anos de criação do 12 Bil. Foi um prazer e uma honra poder estar present...
12/05/2023

Hoje foi dia de prestigiar o aniversário de 172 anos de criação do 12 Bil. Foi um prazer e uma honra poder estar presente nessa solenidade.

29/03/2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em ...
29/03/2023

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:..
Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003."

At.te
*Érica Marinho*

Informações a todos que ainda se encontram em dúvida sobre os processos. 12 Bil - Estão sendo aceitos novos pedidos de p...
23/03/2023

Informações a todos que ainda se encontram em dúvida sobre os processos.

12 Bil - Estão sendo aceitos novos pedidos de processos.
Só não está sendo aceito nova concessão de CR e Transferência entre acervos.
Os Processos do ano passado ainda estão sendo resolvidos e terão prosseguimento.

4 Cia Com - Só não estão sendo aceitos nova concessão de CR e transferência entre acervo.
Processos do ano passado estão sendo analisados.

É sempre uma honra ficar hospedada nesse Batalhão.
08/01/2023

É sempre uma honra ficar hospedada nesse Batalhão.

Atenção CACs e quem possui armas pela Federal. DECRETO   Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023Art. 1º Este Decreto:Uso res...
02/01/2023

Atenção CACs e quem possui armas pela Federal.

DECRETO Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º Este Decreto:
Uso restrito
*I*- suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;
*RESTRINÇÕES*
*II*- Restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;
*III*- suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
*IV*- suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores;
*V*- institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

*Calibre de uso permitido*
Art. 14. Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.
*§ 1º* F**a garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador *ou* do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas...
Art. 16...
*§ 1º* Os atiradores e os caçadores proprietários de arma de fogo poderão adquirir, no período de um ano, até seiscentas unidades de munição para cada arma de uso permitido registrada em seu nome.

*Caçador*
Art. 15. Os caçadores registrados no Comando do Exército poderão portar armas portáteis e de porte do seu acervo de armas de caçador durante a realização do abate controlado, observado o disposto na legislação ambiental.
Parágrafo único. As armas deverão estar acompanhadas do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego...
*OBS:* Todos os processos protocolados ate o dia 31 de dezembro de 2022 serão finalizados.

- Não será feito novos processos de CR e para Aquisição de Arma de Fogo

*Menor Idade*
Art. 19. A prática de tiro desportivo, nos termos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos, somente poderá ser autorizada por decisão judicial.

*Do Recadastramento*
Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - SINARM, no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.
OBS: A SFPC do 12 BIL, aguarda posicionamento da DFPC em relação ao recadastramento. (Comentário do editor)

*SINARM*
Art. 4º Cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que observados os requisitos previstos neste Decreto e na legislação em vigor.
*OBS:* continua tendo que declarar efetiva necessidade.

Vamos aguardar a nova comissão que irá tratar de regulamentar o novo decreto.
Atenciosamente: *Despachante Érica Marinho*

Fonte: Diário Oficial da União, 2 de janeiro de 2023.

Deus salve a nossa nação.
18/12/2022

Deus salve a nossa nação.

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Belo Horizonte, MG

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